Com a inclusão da obrigatoriedade das disciplinas
de educação física, arte, sociologia e filosofia na Base Nacional Comum
Curricular, a Câmara dos Deputados concluiu hoje (13) a votação da Medida
Provisória (MP) 746/16, que trata da reformulação do ensino médio. O texto-base
foi aprovado na semana passada, mas ainda era necessário votar os destaques que
pretendiam modificar partes da proposta. O texto segue agora para o Senado.
A inclusão das disciplinas foi o único ponto
alterado no texto da MP na tarde dessa terça-feira (13). Os deputados
rejeitaram os demais destaques. Durante toda a tramitação da MP na comissão
especial foram apresentadas ao texto encaminhado pelo governo 570 emendas. A
proposta é considerada polêmica por mexer em toda a estrutura de aprendizagem
do ensino médio.
SOCIOLOGIA E FILOSOFIA
Entre outros pontos, a proposta aprovada na Câmara
ampliou de 50% para 60% a composição do
currículo da etapa preenchido pela Base Nacional Comum. Os 40% restantes serão destinados aos
chamados itinerários formativos, em que o estudante poderá escolher entre cinco
áreas de estudo: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas
e formação técnica e profissional.
O texto, aprovado no último dia 30 na comissão
mista que analisou a matéria, incluiu artes e educação física entre as
disciplinas obrigatórias para o ensino médio. Essas disciplinas, junto com
sociologia e filosofia, fazem parte da atual grade curricular, mas tinham sido
suprimidas no texto da MP encaminhado pelo Palácio do Planalto.
O destaque aprovado em plenário, de autoria do
deputado André Figueiredo (PDT-CE), mantém a obrigatoriedade da filosofia e da
sociologia, mas não determina especificamente se elas deverão ser oferecidas
nos três anos da etapa. Anteriormente, o plenário rejeitou uma emenda da
senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) que pretendia tornar filosofia as disciplinas
obrigatórias desde o 1° até o 3° ano ensino médio.
O projeto prevê ainda que os estudantes escolham a
área na qual vão se aprofundar já no início do ensino médio. Foi mantida no
texto a permissão para que profissionais com notório saber, ou seja, sem
formação acadêmica específica na área, possam dar aulas no ensino técnico e
profissional.
A proposta também estabelece uma meta intermediária
de ampliação da carga horária para pelo menos mil horas anuais no prazo máximo
de cinco anos para todas as escolas do ensino médio. A MP prevê ainda que o
governo federal amplie de quatro para dez anos o prazo de repasse de recursos
federais aos estados para apoiar a ampliação da carga horária.
(Da Agência
Brasil)
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