O Maranhão é
o décimo estado que mais recebeu recursos da regularização de bens e ativos no
exterior, também conhecida como repatriação, uma soma acima de R$ 286 milhões. A
Bahia é o estado campeão de transferência, enquanto o Distrito Federal e São
Paulo foram as unidades da Federação menos contempladas. O detalhamento da
distribuição dos recursos foi divulgado nesta terça-feira (08) pela Secretaria
do Tesouro Nacional.
Dos R$ 46,8
bilhões arrecadados com a repatriação, R$ 4,02 bilhões foram repassados às
unidades da Federação, o equivalente a 21,5% da arrecadação do Imposto de
Renda, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Em
troca da anistia do crime de evasão de divisas, quem regularizou a situação
pagou 15% de Imposto de Renda, partilhado entre União, estados e municípios, e
15% de multa, que ficaram exclusivamente com o governo federal.
A última
parcela do repasse da repatriação será paga na próxima quinta-feira (10). A
distribuição entre as unidades da Federação segue critérios definidos pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), que privilegiam estados com menor
desenvolvimento e renda per capita e grande população. Pelas regras, a Bahia
ficará com a maior fatia dos recursos, com R$ 359,6 milhões. Em seguida vêm
Maranhão (R$ 286,8 milhões), Ceará (R$ 283,5 milhões), Pernambuco (R$ 256,6
milhões), Pará (R$ 249,5 milhões) e Minas Gerais (R$ 181 milhões).
Estados que
enfrentam graves crises financeiras serão contemplados com montantes menores. O
Rio de Janeiro, que segunda-feira (07) teve R$ 170 milhões de repasses da União
bloqueados, receberá R$ 88,9 milhões. O Rio Grande do Sul, que também enfrenta
crise em suas contas, terá R$ 79,7 milhões. A unidade da Federação que receberá
menos recursos da repatriação é o Distrito Federal, com R$ 27,2 milhões. Em
seguida, vêm São Paulo (R$ 35,8 milhões), Santa Catarina (R$ 55,5 milhões),
Mato Grosso do Sul (R$ 61,8 milhões) e Espírito Santo (R$ 71 milhões).
No mês
passado, governadores do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste ameaçaram entrar
na Justiça para pedir a repartição da multa arrecadada com a repatriação. No
entendimento deles, tanto a Constituição como o Artigo 163 do Código Tributário
Nacional estabelecem que as multas também devem ser divididas com os estados e
municípios.
Confira
abaixo como ficou a repartição do Imposto de Renda da repatriação por unidade
da Federação:
(Da Revista Maranhão Hoje)