BLOQUEIO DEVE DURAR ENQUANTO HOUVER
SALÁRIOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM ATRASO.
Decisão assinada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da
2ª vara da comarca de Zé Doca, município localizado a 425 km de Buriti-MA,
determinou o bloqueio de 100% (cem por cento) dos recursos depositados nas
contas bancárias do município relativos ao FUNDEB. O bloqueio deve durar
enquanto houver salários de servidores municipais em atraso, consta da decisão.
Ainda de acordo com a decisão, o secretário de administração municipal deve
encaminhar à agência do BB de Zé Doca a folha de pagamento de todos os
servidores efetivos vinculados à Secretaria de Educação, os respectivos
contracheques e folhas suplementares necessárias, detalhando os valores das
mesmas (folhas) para efetivação do pagamento a débito das contas bloqueadas. A
multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 2 mil (dois mil reais),
além de responsabilização penal por crime de desobediência em desfavor do
secretário de Administração.
No prazo máximo de 48 horas após a apresentação das folhas, o gerente da
agência bancária (BB) deve proceder ao pagamento dos servidores municipais
efetivos em atraso, vinculados à Secretaria de Educação. "Até que haja pagamento de todos os salários em atraso, o bloqueio
de eventuais valores remanescentes será mantido, bem como daqueles
posteriormente creditados durante os próximos meses", junto à
instituição bancária (BB). A multa diária para o não cumprimento das
determinações é de R$ 5 mi (cinco mil reais). A responsabilização por crime de
desobediência também é prevista para o caso de descumprimento. O gerente da
instituição bancária deve ainda abster-se de acatar qualquer pagamento que
comprometa as quantias bloqueadas, reza a decisão.
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública
interposta pelo Ministério Público Estadual com pedido de tutela de urgência em
face do Município de Zé Doca em razão do não pagamento dos servidores
integrantes da educação municipal referente ao mês de setembro de 2016. e que
deveria ter sido efetuado até o dia 05 de outubro do corrente. Segundo o MPE, o
atraso salarial teria atingido 545 (quinhentos e quarenta e cinco) servidores
efetivos de quatro categorias: apoio (vigias e auxiliares de serviços gerais),
professores de ensino fundamental com carga horária de 40h e professores de
educação básica com carga horária de 20h e 40h. O MPE destaca ainda os inúmeros
prejuízos causados aos servidores municipais em decorrência do atraso salarial,
uma vez que possuem caráter alimentar, bem como as dificuldades financeiras e
privações que importam na violação à dignidade humana, e ressalta o risco
iminente de greve e de abandono de postos de trabalho pelos citados servidores.
Em manifestação, o Município alegou que os salários atrasados relativos
ao mês de setembro teriam sido pagos no dia 27 de outubro, pagamento esse
constatado pelo MPE, que também verificou atraso no pagamento do mês de
outubro.
Citando informações do Ministério Público em
manifestações, a magistrada afirma que o Município comprovou o pagamento dos
servidores referente ao mês de setembro, mas incorreu em novo atraso salarial.
A juíza ressalta ainda ser o referido atraso de amplo conhecimento na
localidade.
Para a magistrada, no que concerne ao perigo da demora na prestação
jurisdicional, diversos servidores do Município, desde o mês de outubro de
2016, não vêm recebendo salários na data de pagamento prevista, qual seja, até
o dia 05 de cada mês, data estipulada pelo art.111 da Lei Orgânica Municipal.
Destacando a não informação nos autos que os salários do mês de outubro
tenham sido pagos, o que ameaça a sobrevivência desses servidores, de suas
famílias e outras pessoas que deles dependam economicamente, Leoneide Amorim
observa que "as verbas
constitucionais estão sendo repassadas regularmente ao Município, embora com
decréscimo em seu montante, o que revela a inexistência de motivos plausíveis
que pudessem ensejar ou justificar o atraso ou o não pagamento integral dos
servidores".
Na visão da juíza, os servidores não devem ser privados do mínimo
essencial para garantir a sustentação deles mesmos e das respectivas famílias, "demandando do ente público, face o
público e notório quadro de crise financeira que assola a nação, pelo menos o
pagamento parcial da verba salarial, em sendo evidenciada a real incapacidade
financeira do erário municipal em honrar a integralidade dos vencimentos em
atraso dos servidores".
(Da Asscom/CGJMA)