Trending

JUSTIÇA BLOQUEIA 100% DOS RECURSOS DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS

Uma decisão assinada pelo juiz Bernardo de Melo Freire, titular da Joselândia, determinou o bloqueio de 100% do repasse do FUNDEB do Município de São José dos Basílios, termo judiciário da comarca, localizado a 332 km de Buriti-MA. Consta que em decisão anterior, na qual ficou determinada a retenção de 60% (sessenta por cento) das verbas provenientes do FPM, FUS e FUNDEB, não foi suficiente para que os salários fossem colocados em dia, no que pertine ao pessoal ligado à educação. De acordo com a decisão da Justiça, o Ministério Público afirmou que a folha de pagamento do FUNDEB é superior aos 60% bloqueados pelo Judiciário, sendo, verdade, correspondente a quase 100% (cem por cento) do valor recebido a título de repasse do FUNDEB. Os requeridos são o Município e o Prefeito Francisco Walter de Sousa.
No pedido, relata que o Município não teria despesas suficientes relativas a custeio que abarcasse os 40% (quarenta por cento) não bloqueados, ficando tal verba sem uso mais importante neste momento, o qual seria colocar os salários dos servidores em dia. Ao final, pede o MP a alteração da tutela antecipada concedida no sentido de bloquear 100% (cem por cento) das verbas do FUNDEB, creditados nas contas pertencentes ao município de São José dos Basílios, a fim de possibilitar o pagamento dos servidores municipais da educação que estão em atraso, tendo em vista que as demais áreas estão com salários em dia. O pedido veio acompanhado da demonstração da insuficiência do bloqueio de 60% (sessenta por cento).
“Através do presente pleito pretende o autor o bloqueio de 100% das contas municipais referentes ao FUNDEB, a fim de que seja efetuado o pagamento dos servidores municipais ligados à educação em atraso. Isso porque, nas demais áreas, os salários encontram-se em dia, estando em aberto apenas o mês de Novembro de 2016, o qual ainda não terminou. Percebe-se, portanto, que apenas quanto aos servidores ligados ao FUNDEB subsiste a mora no pagamento dos salários, sendo imprescindível atitude mais drástica do que aquela tomada em decisão desta unidade judicial em 24 de outubro de 2016”, relata o magistrado ao decidir.
Para o juiz, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada, pois, de fato, demonstrado o recebimento de recursos pelo Município de São José dos Basílios relativos aos repasses constitucionais a que faz jus, sendo o valor da folha muito aproximado ao valor total depositado pelo FUNDEB. “Ora, não há dúvidas de que a conta não fecha, pois não deveria a folha de pagamento dos servidores da educação ser tão vultosa a ponto de usar todas as verbas e, mesmo assim, não ser suficiente para adimplir os salários”, destacou Bernardo Freire.
A Justiça entendeu que os servidores que efetivamente trabalharam não podem ser responsabilizados pela incompetência administrativa do gestor, o qual inflou a folha de salários além do que comportaria as receitas do município. A decisão enfatiza que, nesses moldes, o bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública possui características semelhantes ao sequestro e encontra respaldo no Código de Processo Civil, uma vez tratar-se não de norma taxativa, mas exemplificativa, autorizando o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as medidas assecuratórias para o cumprimento da tutela específica.
“Nesse diapasão, há de se falar em desrespeito à lei de responsabilidade fiscal, pois esta deveria ser observada na formação da folha de pagamento, isto é, no momento em que o município contrata servidores, concede aumentos e benefícios e não na hora do seu pagamento, quando o débito pelo trabalho já está constituído”, observa a decisão, ressaltando que cabe ao Ministério Público a análise detalhada da folha de pagamentos construída ao longo da gestão pelo prefeito do município de São José dos Basílios, a fim de averiguar se houve descumprimento da referida lei de responsabilidade.
E decide: “Destarte, restando evidenciada a configuração dos requisitos autorizadores, altero a tutela antecipada outrora deferida para ampliar os seus efeitos no que pertine ao FUNDEB nos seguintes termos. Ante o exposto, e com base na fundamentação, defiro a alteração da liminar pleiteada para determinar o bloqueio de 100% (cem por cento) das verbas oriundas do FUNDEB por tempo limitado ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais ligados à educação em atraso”.
Em caso de descumprimento injustificado da determinação judicial, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em regime de solidariedade entre o Município de São José dos Basílios e o Prefeito Francisco Walter Sousa, sem prejuízo da configuração de crime de responsabilidade por parte do gestor. “Notifiquem-se os gerentes dos Bancos responsáveis pelo recebimento do FUNDEB do município, para que tomem conhecimento e deem cumprimento às determinações epigrafadas, no prazo acima estipulado”, finaliza o juiz, destacando que essa decisão já serve de mandado de citação, notificação e intimação.

(Da Asscom/CGJ)

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads
header ads
header ads