A
Ação do Ministério Público Estadual contra Francisco Xavier Silva Neto,
ex-prefeito de Cajapió, se baseia na desaprovação das contas relativas a 2010.
A Promotoria
de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer ingressou, em 24 de outubro, com
uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Francisco
Xavier Silva Neto, ex-prefeito de Cajapió (Termo Judiciário da Comarca), município localizado a 411 km de Buriti-MA. A ação
baseia-se na desaprovação das contas do Município, relativas ao exercício
financeiro de 2010, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
O julgamento
das contas apresentadas pela Prefeitura de Cajapió transitou em julgado em
julho de 2014. O TCE responsabilizou pessoalmente o ex-gestor, atribuindo a ele
débito de R$ 1.094.204,40, além de ter aplicado multa de R$ 199.620,44. Como os
valores não foram pagos aos cofres do Município e do Estado, o Ministério
Público do Maranhão, além de acionar o ex-prefeito por improbidade, provocou as
Procuradorias Gerais do Município e do Estado a formular ações de execução
forçada.
Entre as
irregularidades encontradas estão o encaminhamento da prestação de contas
incompleta, a manutenção de valor excessivo em caixa além da ausência e
irregularidades em processos licitatórios. O prejuízo aos cofres do Município
de Cajapió supera os R$ 2,5 milhões.
“Diante da ausência dos devidos processos
licitatórios, que serviriam para comprovar a realização de despesas, não é
possível afirmar se as verbas em questão foram, de fato, empregadas para
atender aos fins aos quais se destinavam ou mesmo se esses recursos foram
aplicados para atender a qualquer outra finalidade pública”, observa, na ação, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
O Ministério
Público do Maranhão requer a condenação de Francisco Xavier Silva Neto por
improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda da
função pública e dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão
dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas
vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo
de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
(Do CCOM-MPMA)
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