Os
ex-gestores dos municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão devem ressarcir
o montante superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.
O Poder Judiciário da comarca de Riachão condenou os ex-prefeitos dos
municípios de Riachão e Feira Nova do Maranhão, respectivamente Francisco das
Chagas Bezerra e Anselmo Coelho Matos, a ressarcir danos causados ao Erário
quando das gestões dos mesmos. Somados, os valores das condenações aos dois
ex-gestores excede R$ 1 milhão (um milhão de reais). Ambos os ex-prefeitos
foram condenados ainda à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06
(seis) anos (Francisco das Chagas) e 05 (cinco) anos (Anselmo). Os ex-gestores
também estão proibidos de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos.
Nas sentenças relativas ao ex-prefeito de Riachão (município localizado
a 755 km de Buriti-MA), Francisco das Chagas, o ex-gestor foi condenado a
ressarcir ao Município o valor de R$ 689.837,84 (seiscentos e oitenta e nove
mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) (processo
203.14.2007.8.10.0114) e R$ 314.278,25 (trezentos e quatorze mil, duzentos e
setenta e oito reais e vinte e cinco centavos) (processo
204.96.2007.8.10.0114).
As sentenças atendem à ações de improbidade administrativa interpostas
pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-gestor em face da
contratação de bens e serviços de forma irregular, sem licitação. Nas ações, o
autor cita a contratação de máquinas pesadas (trator e caçamba) no valor de R$
208.819,00 (duzentos e oito mil e oitocentos e dezenove reais); fragmentação de
despesas para aquisição de combustível cujo montante soma R$ 374.685,51; bem
como irregularidades na aquisição de medicamentos e em outros processos
licitatórios.
Exercício
ilegal da medicina
Em outra ação (processo 432.08.2006.8.10.0114), o ex-prefeito e outros
dois réus, Ivan Fernandes Beserra e João Aguiar Lira, foram condenados à multa
de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelos réus à época dos fatos
relatados no processo, qual sejam, contratação irregular por parte do ex-gestor
dos outros dois réus para exercer a medicina junto ao Hospital Municipal de
Riachão mesmo sem os contratados terem habilitação para tanto, e exercício ilegal
da medicina por parte dos réus Ivan Beserra e João Lira.
De acordo com a ação movida pelo MPE em desfavor dos réus, contratados
irregularmente pelo ex-prefeito, Ivan e João, que não possuíam diploma
reconhecido pelo Departamento Nacional de Saúde e nem registro junto ao CRM,
exerceram no citado hospital as atribuições de clínico-geral, ginecologista,
pediatra e obstetra.
Convênios
Quanto ao ex-prefeito de Feira Nova do Maranhão (a 774 km de Buriti-MA),
Anselmo Coelho Matos, o ex-gestor, réu em ações de improbidade administrativa
em que figuram como autor o Ministério Público Estadual, foi condenado a
ressarcir ao Município a importância de R$ 223.676,46 (duzentos e vinte e três
mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Na ação, (processo 379.42.2006.8.10.0114), o MPE relata a aquisição de
bens de forma irregular (sem licitação) por parte do ex-gestor, a exemplo de
despesas com combustível no valor de R$ 20.439,85 (vinte mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), compra de gêneros alimentícios
cujo montante foi de R$ 58.981,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta
e um reais), e compra de material escolar no valor de R$ 54.010,40 (cinquenta e
quatro mil, dez reais e quarenta centavos).
Em outra ação também movida pelo MPE em desfavor do ex-prefeito, a
Justiça condenou o ex-gestor ao pagamento de multa de 10 vezes o valor da
remuneração recebida pelo réu à época da contratação de convênios dos quais o
ex-prefeito não prestou contas. Entre os convênios citados pelo MPE, dois
firmados com a Secretaria de Estado de Infraestrutura do Maranhão para serviços
de calçamento, meio-fio e sarjeta em ruas do município (Feira Nova do
Maranhão), com valor global de R$ 154.157,20 (cento e cinquenta e quatro mil,
cento e cinquenta e sete reais e vinte centavos) e construção de centro
administrativo na cidade (valor de R$ 123.699,10 (cento e vinte e três mil,
seiscentos e noventa e nove reais e dez centavos).
Assessoria de Comunicação/CGJMA