
Salários atrasados do funcionalismo municipal devem ser pagos em até 48
horas.
Uma Ação
Civil Pública proposta, em 1° de novembro, pelo Ministério Público do Maranhão
levou o Poder Judiciário a determinar o imediato afastamento do prefeito de
Monção (a 356 km de Buriti-MA), João de Fátima Pereira, por 45 dias. A ação do MPMA trata dos
recorrentes atrasos no pagamento dos servidores públicos do município. A
decisão foi proferida na última terça-feira (8).
Além do
afastamento do gestor, a Justiça também acatou outros pedidos da Promotoria de
Justiça da Comarca de Monção, bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
determinando prazo de 48 horas para que sejam regularizados os pagamentos de
todos os servidores referentes aos meses de agosto a outubro, entre outras
determinações.
No caso de
descumprimento de qualquer dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa
diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal.
Em outubro, o
promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar
Recomendação ao prefeito, para que fossem tomadas as providências necessárias à
ordenação, autorização e realização de pagamentos de despesas, além de
solicitar uma série de documentos, como a relação das folhas de pagamento e a
lista de servidores que se encontravam com salários atrasados.
Ao encaminhar
a documentação, no entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que
haviam denunciado a situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores,
aqueles que declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham
sendo preteridos no pagamento dos vencimentos.
O promotor
afirma, na ação, que “a temerária gestão
orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu centenas de famílias a
privações pela ausência no pagamento pontual dos respectivos salários,
demonstrando clara transgressão aos princípios que norteiam a administração
pública”.
José Menezes
Neto complementa que “longe de esclarecer
os fatos, a postura adotada pelo atual gestor apenas confirma a ausência de
critérios transparentes que justifiquem a preterição de alguns servidores em
detrimento de outros, em clara afronta aos princípios da isonomia, da
impessoalidade e da moralidade, bem como a sua intenção de omitir informações
necessárias à apuração do fato”.
Na decisão, o
juiz Marcello Frazão Pereira determina que o presidente da Câmara Municipal
seja intimado a empossar interinamente a vice-prefeita Tereza Letícia de Melo
Muniz à frente da administração municipal no prazo de 24 horas.
Só buriti não tem justiça este prefeito faz tudo que que é as autoridades ficam secas surda e muda pq?
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