Trending

CAI MAIS UM! JUSTIÇA DETERMINA O AFASTAMENTO IMEDIATO DO PREFEITO DE MONÇÃO (MA)


Salários atrasados do funcionalismo municipal devem ser pagos em até 48 horas.
Uma Ação Civil Pública proposta, em 1° de novembro, pelo Ministério Público do Maranhão levou o Poder Judiciário a determinar o imediato afastamento do prefeito de Monção (a 356 km de Buriti-MA), João de Fátima Pereira, por 45 dias. A ação do MPMA trata dos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores públicos do município. A decisão foi proferida na última terça-feira (8).
Além do afastamento do gestor, a Justiça também acatou outros pedidos da Promotoria de Justiça da Comarca de Monção, bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e determinando prazo de 48 horas para que sejam regularizados os pagamentos de todos os servidores referentes aos meses de agosto a outubro, entre outras determinações.
No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal.
Em outubro, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar Recomendação ao prefeito, para que fossem tomadas as providências necessárias à ordenação, autorização e realização de pagamentos de despesas, além de solicitar uma série de documentos, como a relação das folhas de pagamento e a lista de servidores que se encontravam com salários atrasados.
Ao encaminhar a documentação, no entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que haviam denunciado a situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores, aqueles que declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham sendo preteridos no pagamento dos vencimentos.
O promotor afirma, na ação, que “a temerária gestão orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu centenas de famílias a privações pela ausência no pagamento pontual dos respectivos salários, demonstrando clara transgressão aos princípios que norteiam a administração pública”.
José Menezes Neto complementa que “longe de esclarecer os fatos, a postura adotada pelo atual gestor apenas confirma a ausência de critérios transparentes que justifiquem a preterição de alguns servidores em detrimento de outros, em clara afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, bem como a sua intenção de omitir informações necessárias à apuração do fato”.
Na decisão, o juiz Marcello Frazão Pereira determina que o presidente da Câmara Municipal seja intimado a empossar interinamente a vice-prefeita Tereza Letícia de Melo Muniz à frente da administração municipal no prazo de 24 horas.

1 Comentários

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

  1. Só buriti não tem justiça este prefeito faz tudo que que é as autoridades ficam secas surda e muda pq?

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads
header ads
header ads