O entendimento geral foi que o aborto no 1º trimestre de gestação viola
os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer
suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29)
descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do
ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais
os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no
entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta
terça-feira.
A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto
Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses
da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à
autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é
aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos,
Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção
deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade
psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de
gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso,
criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema
de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos
inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.
Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros
meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada
a partir dos meses seguintes.
“A interrupção voluntária da gestação não deve ser
criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante
esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos
e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida
fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme
a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu
âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro
trimestre”, disse Barroso.
PRISÕES
O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco
pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica
clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da
Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber,
Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz
Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a
legalidade da prisão.
(Da Agência Brasil)