Decisão, tomada por 6 votos a 5, terá de ser
seguida por todos os tribunais do país.
Por seis votos a
cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da
Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após
julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as
ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido
Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de
todos os recursos, o trânsito em julgado.
Em fevereiro, o
STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional
da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda
instância.
Na sessão de hoje,
votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os
ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson
Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.
O voto do relator,
ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi
acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e
pelo decano da Corte, Celso de Mello.
Divergências
Em seu voto,
Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser
decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele,
entendimento diferente é um “erro
judicial”.
“A presunção de inocência deixará de subsistir em
relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa
presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante
o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.
Antes dele, o
ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em
julgado. “Uma coisa é ter alguém
investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém
condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de
inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição
estabelece isso”, ponderou.
Já o ex-presidente
da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência
só é superada após o trânsito em julgado. “Penso
que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade
de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esses são motivos
suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade
integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.
Para o ministro
Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a
possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente”.
“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a
prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.
(Da Agência Brasil)
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