Devido ao atraso
no pagamento dos salários de parte dos servidores da Prefeitura de Nina
Rodrigues, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil
Pública de obrigação de fazer, que seja efetuada a quitação das remunerações em
atraso. A manifestação foi ajuizada, em 4 de outubro, contra o prefeito José
Ribamar da Cruz Ribeiro e contra o referido Município. Formulou a ACP o
promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande.
Representações
encaminhadas por servidores e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Nina Rodrigues (SINSPUNR) apontaram que a prefeitura de Nina Rodrigues
atrasou a remuneração de funcionários que se manifestaram a favor do candidato
adversário. Aqueles que declararam voto ao atual prefeito teriam recebido
regularmente seus salários.
Ao todo, 74
servidores - entre agentes operacionais, guarda de endemias, guardas
municipais, auxiliares administrativos, professores, fiscais de tributos,
auxiliares de enfermagem, vigias, motoristas e nutricionistas - compareceram à
Promotoria de Justiça informando que estavam com seus salários atrasados.
Em 4 de outubro,
documento apresentado pelo SINSPUNR ratificou a informação, denunciando que
"a atual gestão municipal promoveu, no dia 30 de setembro, o pagamento do
vencimento mensal dos servidores públicos efetivos, relativo ao mês de setembro
de 2016, de forma parcial, pagando apenas poucos funcionários, deixando a
grande maioria sem receber qualquer valor". A Prefeitura de Nina Rodrigues
não deu nenhuma justificativa para o problema.
O relato do
sindicato igualmente apontou a seletividade do pagamento, porque teriam sido
contemplados somente os amigos e partidários do atual prefeito.
Como prova do
atraso, os servidores apresentaram extratos bancários e contracheques, provando
que não receberam seus vencimentos na data prevista para o pagamento. Benedito
Coroba acrescentou que os funcionários contratados estão em situação ainda pior
que os efetivos, porque não recebem há três meses. "A receita do município
tem sido creditada regularmente não havendo, portanto, justificativa para o
atraso da remuneração dos servidores", enfatizou o promotor de justiça, na
ação.
PEDIDOS
O Ministério
Público do Maranhão pede que a Justiça determine o bloqueio de todos os
recursos municipais, incluindo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundeb), Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), Fundo Municipal de Saúde (FMS) e Fundo Municipal de Assistência Social e
de outros recursos destinados ao pagamento de pessoal. O objetivo é garantir o
pagamento do salário do mês de setembro de 2016, além dos de outubro, novembro,
dezembro e do 13º.
Solicita também
que os referidos recursos sejam disponibilizados aos ordenadores de despesas do
Município para que sejam efetuados os pagamentos.
Localizado a 158
km de Buriti-MA, o município de Nina Rodrigues é termo judiciário da Comarca de
Vargem Grande.
(Da CCOM-MPMA)
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Desembargador relaxa prisão de promotor natural de São João Batista
Postado em 8 de outubro de 2016 em Jailson Mendes
promotor Carlos Serra Martins
O desembargador José Bernardo Rodrigues, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), deferiu um pedido do Ministério Público – protocolado pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins – e determinou ontem (7) o relaxamento da prisão do promotor Carlos Serra Martins, natural de São João Batista.
Ele havia sido preso na quinta-feira (6), por ordem do também desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, no Pleno do TJ, após desacatar o magistrado e a procuradora de Justiça Marilea Costa (reveja). Segundo José Bernardo, “em que pese a reprovável conduta do autor dos fatos delineados” a prisão foi ilegal.
“Apesar de devidamente apresentado ao Procurador-geral de Justiça, perante o qual prestou depoimento, sendo-lhe assegurado o respeito à suas prerrogativas como membro do MP e cidadão, verifica-se que o ato padece de ilegalidade na origem. A exegese dos dispositivos é bem clara: só caberá prisão em flagrante dos membros do Ministério Público na hipótese de crime inafiançável, o que não se configura na hipótese do art. 331 do Código Penal (desacato), a teor do disposto ( a contrario sensu) no art. 323 do CPP[2] e art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal[3]”, despachou.SE ACHOU O PROMOTOR FOI EM PRESO.
ResponderExcluirquinta-feira, 6 de outubro de 2016
Desembargador manda prender promotor por desacato
O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deu voz de prisão contra o promotor de Justiça Carlos Serra Martins, na manhã desta quinta-feira (6) pela prática de desacato.
O promotor compareceu a audiência para a qual foi intimado no TJMA, porém antes do início da audiência proferiu ofensas e agressões verbais contra a procuradora de Justiça Marilea Campos. O desembargador Joaquim Figueiredo, que conduziria a audiência, solicitou ao promotor que cessasse com as agressões, ao que também passou a sofrer injúrias por parte do mesmo.
O desembargador expediu mandado de prisão e ofício encaminhando Carlos Martins à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para seguimento dos trâmites legais.
O promotor participaria de audiência de instrução, em ação penal que responde perante o TJMA, em razão de supostamente ter cometido lesão corporal contra vizinhos na localidade Mojó. A denúncia foi recebida pelo Pleno do TJMA e a ação está em fase de instrução, sob relatoria do desembargador Joaquim Figueiredo.
GOSTERIA QUE ESSE DES, JOSE JOAQUIM FIGUEREDO DOS ANJOS,VIESSE TRABALHAR EM BURITI. IRIA FAZER UM EXCELENTE TRABALHO, IRIA COIBIR MUITOS CRIMES E PRENDER OS FORA DA LEI.
Excluir
ResponderExcluirSilvia Tereza
Clodoaldo Corrêa
Cunha Santos
Gilberto Lima
Jeisael
John Cutrim
Jorge Vieira
Leandro Miranda
Prisão do major Janilson foi determinada pela Justiça
garroneoutubro 7, 2016 Notícias Sem Comentários
2016-10-07-photo-00000026A prisão preventiva do major Janilson Cordeiro Lindoso, lotado no município de Imperatriz, foi decretada pelo juiz de direito titular da auditoria militar Nelson Melo de Moraes Rego, no dia 29 de setembro.
Portanto, é mera encenação política a tentativa de atribuir a prisão ao governo do Estado. A prisão foi decretada pela prática de insubordinação, desacato a superior e desobediência previsto nos artigos 163, 298 e 301 do Código Penal Militar, praticados pelo militar no dia 26 do mês passado, na cidade de Imperatriz.
Em sua decisão, o juiz Nelson Melo de Moraes Rego afirma que a situação retratada nos autos se mostra grave, pois atinge a um só tempo o princípio da disciplina, hierarquia e a ordem pública, e enseja a decretação de prisão preventiva do autuado.2016-10-07-photo-00000027
“… o policial militar encarna a figura do Estado e a sociedade não espera do mesmo a prática um comportamento criminoso”, afirma o juiz em parte do texto em que justifica a decisão.
Após, ser recolhido à prisão no 3º Batalhão da Policia Militar em Imperatriz, o major Janilson utilizou celular para fazer imagens do local, onde estava custodiado preventivamente.
PUNIÇÃO
Ao constatar em revista à cela que o major estava de posse de celular, contrariando regimento interno do pavilhão das prisões, o coordenador do pavilhão de prisões da PM, tenente coronel Ciro Augusto da Silva, suspendeu por 15 dias banho de sol, recebimento de visitas e ligações telefônicas do custodiado. As medidas foram adotadas com base na Lei de Execuções Penais
Cade os comentários aliando não vai postar não do sangue azul
ResponderExcluirESTE DESEMBARCADOR TEM QUE VIR TRABALHAR NO INTERIOR VAI PRENDER MUITOS E MORALIZAR ESTA JUSTIÇA QUE NÃO FEITA POR PESSOAS QUE NÃO TEM MORAL DE FAZE-LA.
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