A sentença
estabelece ainda que todo o Estado do Maranhão deve encerrar exploração de
poços artesianos por particulares.
Em sentença datada do último dia 05 o juiz Douglas de Melo Martins,
titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o
Município de São Luís e Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA a promover a regularização
urbanística (Município) e sanitária (Caema) dos bairros Sol e Mar, Divinéia,
Vila Luizão, Vila Litorânea e Brisa do Mar. O prazo para o cumprimento da
decisão é de 03 (três) anos. No prazo de 06 (seis) meses, Município e Caema
devem apresentar em Juízo o cronograma para o cumprimento da decisão. A
sentença condena ainda o Estado do Maranhão a encerrar os serviços atualmente
explorados por particulares na utilização de poços artesianos, logo após a
regularização sanitária a ser realizada pela Caema, consistente na implantação
de rede pública de abastecimento de água e de coleta de esgotos. A multa diária
para o descumprimento das determinações é de R$ 1.000,00 (mil reais).
A sentença atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério
Público Estadual em desfavor dos citados. Na ação, o MPE argumenta que os
bairros acima listados são ocupações populares consolidadas, devendo ser
assegurados aos posseiros, por meio da regularização urbanística e sanitária, o
direito à moradia digna. Ainda segundo o autor da ação, poços artesianos
administrados por particulares e cuja água está imprópria para o consumo fazem
o abastecimento dos bairros.
Soluções
precárias
Em suas fundamentações, Douglas de Melo ressalta que a inexistência de
sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário, além do
regular abastecimento de água nos bairros elencados ficou provada na ação. O
magistrado cita ainda a adoção, por parte da comunidade dos bairros, de
soluções precárias e individuais de esgotamento e utilização de poços
artesianos para suprir a ausência de fornecimento de água pela Caema.
Nas palavras do juiz, é obrigação do Município e Caema garantir à
comunidade o sistema público de água e esgotamento sanitário. Nesse sentido, o
magistrado destaca o disposto no art. 2º da Lei 11.445/2007, que previu como um
dos princípios fundamentais dos serviços de saneamento básico a universalização
do acesso.
"Assim, mesmo que o
proprietário do imóvel possua poço artesiano em sua residência ou tenha construído
uma fossa individual, não exclui a responsabilidade da Caema em implantar um
sistema de esgotamento sanitário coletivo e abastecimento de água", frisa o juiz. "Quanto ao que se refere à captação de águas, em especial a
utilização de poços artesianos, o Estado do Maranhão possui o domínio das águas
subterrâneas, devendo a sua utilização ser administrada pelo Poder Público
através da outorga do uso dos recursos hídricos", destaca o magistrado
citando o art.26 da CF/88.
Vida
saudável
Douglas de Melo ressalta ainda que o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado é consagrado no art.25 da Constituição Federal, que
estabelece, com isso, as diretrizes de preservação e proteção dos recursos
naturais, bem como define o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade
humana.
Destacando o objetivo maior do direito ambiental, o de tutelar a vida
saudável, o juiz afirma que "a
política de desenvolvimento urbano tem por finalidade proporcionar aos
habitantes das cidades uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos
fundamentais, tais como a moradia digna, a livre e tranquila circulação, o
lazer, a recreação, bem como a limpeza pública e a coleta e a disposição de
resíduos sólidos, dentre outros".
Para o magistrado, no caso dos bairros "o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está sendo
desrespeitado, devendo, por esse motivo, as requeridas impedirem a continuidade
destes danos".
A íntegra da sentença encontra-se disponibilizada em Arquivos
Publicados.
(Do TJMA)