Beneficiados
com a saída do Dia das Crianças deixam a prisão nesta quarta-feira (12).
Nesta quarta-feira (12), a partir das 10h, 431 (quatrocentos e trinta e
um) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a
prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia das Crianças, direito previsto
em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana
Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais - VEP.
De acordo com o documento (Portaria 034/2016), o retorno dos
beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 18. Ainda de acordo com o
documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos
artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída
temporária.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem
pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia
dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais -
LEP, a autorização para as saídas “será
concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária".
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de
compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da
saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e
similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Os
apenados beneficiados também não podem sair do Estado.
A portaria com a relação dos nomes dos beneficiados pela saída
temporária pode ser consultada no anexo da matéria.
*Assessoria de Comunicação/CGJMA