Uma portaria
assinada ontem (1º) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Gilmar Mendes, viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de
pessoas físicas a partidos políticos e candidatos nas eleições deste ano. Nesta sexta-feira
(2), atendendo ao pedido do PT e do PSDB, o TSE, então, regulamentou esta forma
de doação.
As novas regras eleitorais aprovadas
no ano passado preveem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para
campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já permitia que tal
doação fosse realizada por transferência eletrônica ou por cartão de crédito.
Pelas regras
do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos
candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a
mesma pessoa.
As operadoras
de cartões, no entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade,
que deve ser feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas
no compartilhamento dessas informações.
Após negociações
que envolveram também o Banco Central, a nova portaria do TSE resolve a
questão. Agora, as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de
cartão passarão aos candidatos e partidos nome e CPF do titular do cartão,
data, horário e valor da doação.
O eleitor que
quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do
candidato ou partido e receber um recibo de doação eleitoral. As doações por
esse meio de pagamento estão submetidas ao mesmo limite de 10% da renda
declarada pelo doador no ano anterior ao pleito.
*Da Agência Brasil