A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rosa Weber concedeu
liminar para suspender a realização de plebiscito nos municípios de João
Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque (MA), a 753 km, 703 km e 766 km de
Buriti-MA, respectivamente. A consulta popular acerca de desmembramento e
anexação de povoados seria realizada concomitantemente com o primeiro turno das
Eleições 2016, marcado para o dia 2 de outubro.
Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber destacou que a jurisprudência
do TSE é firme no sentido de que, enquanto não editada lei federal prevista no artigo 18 da
Carta da República, revela-se imprópria a realização de plebiscito com a
finalidade de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de município,
além de não se justificar a realização de gastos e dispêndios de recursos com
esse tipo de “consulta popular que, pelo
não advento da lei complementar federal, não poderia alcançar seu fim último”.
Entenda o caso
O município de João Lisboa ingressou com mandado de segurança, com
pedido de liminar, para suspender a eficácia de resolução editada pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) dispondo sobre a realização de consulta
popular relativa aos municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque
acerca de desmembramento e anexação de povoados, conjuntamente ao primeiro
turno das eleições de outubro.
Consta dos autos que pedido semelhante fora feito ao TRE-MA. O regional,
ao analisar a demanda, por maioria de votos, não conheceu da representação, sob
o fundamento de que “não compete ao TRE enfrentar o mérito da realização do
plebiscito, mas tão somente dispor de sua estrutura para executar a consulta
prevista no Decreto Legislativo nº 454/2014”.
Decreto legislativo
Projeto de decreto legislativo de autoria da deputada Valéria Macedo
estabelece consulta às populações dos povoados Tabuleirão I, Centro dos
Machados, Açaizal Grande, Cajá Branca, Olho D’água, Jenipapo, Novo Horizonte,
Parsondas, Araparí, Centro do Zezinho, Centro do Toinho e projetos de
assentamento Pingo de Ouro, Lagoa da Cigana, Alvorada I e Alvorada III sobre o
desmembramento e anexação aos municípios de Senador La Rocque, Buritirana e
João Lisboa.
Em 2001, a Assembleia Legislativa maranhense, que era presidida pelo
deputado Manoel Ribeiro, aprovou projeto de lei de autoria do ex-deputado Hélio
Soares, que fez a anexação dos referidos povoados ao município de Senador La
Rocque. Porém, em 2009, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) anulou a Lei
Estadual nº 265/2001, e as referidas localidades ficaram sem vínculo legal com
nenhum dos três municípios.
(Com informações do TRE-MA)
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