O juiz titular da comarca de Cururupu, Douglas Lima da Guia, condenou o
ex-prefeito de Serrano do Maranhão (a 594 km de Buriti-MA), Walber Lima Pinto,
à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda de função pública
(caso exerça) e multa civil no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor da
remuneração mensal percebida enquanto prefeito do município à época dos fatos
que ensejaram a condenação, em 2013. Na sentença condenatória, consta ainda a
proibição do ex-gestor de "contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
período de três anos".
A sentença atende à Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa
interposta pelo Ministério Público do Maranhão em desfavor do ex-prefeito. Na
ação, o autor relata, entre outras situações elencadas, que o ex-gestor teve o
Balanço Geral da Prefeitura referente ao exercício de 2003 desaprovado pelo
TCE, motivo pelo qual se encontra inadimplente.
Objetivo de fraudar - De acordo com o juiz em suas fundamentações,
"se encontram presentes nos autos
elementos de convicção aptos a ensejar a condenação do promovido". Nas
palavras do magistrado, enquanto prefeito do município, o requerido "cometeu diversas irregularidades
referentes às contas dos recursos da Prefeitura Municipal de Serrano do
Maranhão alusivo ao exercício de 2013". Entre as irregularidades o
juiz enumera a inconsistência no Demonstrativo da Receita Total; descumprimento
do percentual constitucional instituído no art. 29-F da CF para o valor do
repasse ao Poder Legislativo; ausência dos relatórios da Gestão Fiscal dos 1º e
2º semestres e as respectivas declarações de publicação e ausência de
documentos de habilitação em vários processos de licitação. A fragmentação de
despesas em obras, serviços e compras totalizando R$ 133.950,97 (centro e
trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos)
também é citada pelo juiz.
Douglas Lima da Guia ressalta ainda o Relatório do TCE-MA, que aponta
para a ausência de documentos em licitações e fragmentação de despesas citadas,
e que conclui pelo "nítido objetivo
de fraudar o processo licitatório".
Violações a princípios constitucionais - "Dessa forma, após a análise acurada dos meios de provas coligados
aos autos, tem-se demonstrado, com clareza solar, que o promovido Walber Lima
Pinto, na condição de prefeito municipal de Serrano do Maranhão à época, ao
cometer as irregularidades supracitadas, referentes ao exercício de 2003,
praticou atos de improbidade administrativa consubstanciados em violações a
princípios constitucionais e atos que causaram prejuízo ao erário, perfazendo,
com esses comportamentos, os atos de improbidade administrativa gravados nos
arts.10, inicio VIII, e 11, caput", conclui o magistrado.
No que se refere ao ressarcimento integral do dano, destaca o magistrado
na sentença: "Tendo em vista que não
tem como se aferir o valor, considerando a ausência de documentos que comprovem
o montante do dano, e sendo incabível presumir o valor do dano, deixo de
condenar ao ressarcimento".
A íntegra da sentença encontra-se publicada no DJE edição 164/2016, de
05/09/2016, às páginas 698 a 700.
(Assessoria de Comunicação/CGJMA)
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