O Ministério Público do Maranhão (MPMA)
ajuizou, em 1º de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa (ACP) contra o prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio
Simão Ribeiro, pelo descumprimento da Lei Municipal nº 168/2012, que proíbe o
corte de palmeiras de babaçu no município.
Esta é a
segunda manifestação formulada pela Promotoria de Justiça da referida Comarca
em desfavor do administrador municipal em decorrência do corte ilegal das
palmeiras na fazenda de sua propriedade, desobedecendo a lei que o próprio
gestor sancionou em junho de 2012.
O fato já
havia motivado o MPMA a ingressar, na mesma data, com Ação Civil Pública
Ambiental, solicitando a condenação de Ribeiro à reparação dos danos ambientais
e materiais por meio do replantio da vegetação e ao pagamento de morais
coletivos no valor de R$ 200 mil.
DESCUMPRIMENTO
"O gestor tem ciência das leis municipais,
principalmente, as que ele publicou, mas não as cumpre, acreditando que o
dispositivo não se aplica a ele", afirma, na
ação, o promotor de justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque. "O que se esperar de um administrador que, após publicar a lei,
passa a descumpri-la?".
Na ACP por
ato de improbidade, o MPMA requer a condenação do prefeito à perda do cargo e à
suspensão de seus direitos políticos em período que varia entre três e cinco
anos.
Outras
sanções são o pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida e
a proibição de firmar contratos com o Poder Público, receber benefícios ou
incentivos fiscais e/ou creditícios por três anos.
O município
de São Pedro da Água Branca localiza-se a 813km de Buriti-MA.
(CCOM-MPMA)