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SALVE-SE QUEM PUDER: JUSTIÇA AUTORIZA SAÍDA TEMPORÁRIA DE 446 APENADOS DE SÃO LUÍS.

Beneficiados com a saída do Dia dos Pais deixam a prisão na próxima quarta-feira (10). Nos últimos dois anos, mais de 120 detentos não retornaram ao presídio e alguns foram mortos do lado de fora.
(Foto: Carlos Ivan / Agência O Globo)
Na próxima quarta-feira (10), a partir das 10h, 446 (quatrocentos e quarenta e seis) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia dos Pais, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais - VEP.
De acordo com o documento (Portaria 026/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 16. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída temporária.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais - LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.”
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares,  recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.

 *Assessoria de Comunicação/CGJMA

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