Beneficiados
com a saída do Dia dos Pais deixam a prisão na próxima quarta-feira (10). Nos últimos dois
anos, mais de 120 detentos não retornaram ao presídio e alguns foram mortos do
lado de fora.
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(Foto: Carlos Ivan / Agência O Globo) |
Na próxima quarta-feira (10), a partir das 10h, 446 (quatrocentos e
quarenta e seis) apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís
deixam a prisão para usufruir da Saída
Temporária do Dia dos Pais, direito previsto em lei. A autorização para a
Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira,
titular da 1ª Vara de Execuções Penais - VEP.
De acordo com o documento (Portaria 026/2016), o retorno dos
beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 16. Ainda de acordo com o
documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos
artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a saída
temporária.
LEP – São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem
pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia
dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais -
LEP, a autorização para as saídas “será
concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e
a administração penitenciária.”
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de
compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da
saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e
similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.
*Assessoria
de Comunicação/CGJMA
Os pokémons estao por aí, difícil vai ser encontrá-los depois.
ResponderExcluirKkkkkkk