O Ministério
Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa
Quitéria, ingressou, em 26 de julho, com uma Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião de Araújo Moreira. A
ação foi motivada pelos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores da
administração municipal.
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Prefeito Sebastião Moreira |
As denúncias
de atrasos no pagamento são constantes na Promotoria de Justiça do município de
Santa Quitéria do Maranhão, localizado a 88,7 km de Buriti-MA. Ao ser
questionada, a Prefeitura utilizou-se de argumentos vagos em sua defesa,
confirmando o atraso e afirmando não ser possível a elaboração de um calendário
de pagamentos.
O agravamento
da situação levou o Sindicato dos Profissionais do Magistério, em janeiro deste
ano, a decidir, em assembleia, retardar o início do ano letivo de 2016 até que
houvesse o pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2015, além do 13°
salário aos profissionais. Foi conseguida, inclusive, medida liminar que
bloqueou 60% dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) recebidos pelo
município. Ocorre que, logo após o desbloqueio das contas, os vencimentos
voltaram a atrasar.
Após
solicitar documentação relativa ao tema, o Ministério Público do Maranhão
recebeu informações apenas sobre o gabinete do prefeito e as secretarias de
Saúde e Educação. Sobre as demais pastas, nenhum documento foi encaminhado. Da
análise desse material, no entanto, verificou-se uma série de vícios que
afetavam a estrutura funcional do município, potencializando os atrasos dos
salários.
Um dos pontos
verificados foi o excesso de servidores contratados e comissionados,
totalizando 590 pessoas. Dessas, 509 estavam vinculados por contratos
temporários. "Não há lei municipal
específica capaz de amparar essas contratações. Os contratos são feitos de
forma verbal e sem a devida publicação, o que compromete, por completo,
qualquer controle acerca da legalidade", observa, na ação, o promotor
de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda.
Além disso,
havia o cargo de ouvidor em um Município que sequer tem ouvidoria e alguém
recebendo pelo cargo de "fiscal de
operação de carros-pipa", que havia sido extinto desde 2013.
RECOMENDAÇÃO
A Promotoria
de Justiça de Santa Quitéria encaminhou uma Recomendação ao prefeito e
secretários municipais, que sugeria medidas como a abstenção na contratação de
novos servidores e reordenação da estrutura funcional do município, com
diminuição no número de servidores e elaboração de um planejamento financeiro
que pusesse fim aos atrasos nas remunerações.
Em abril, uma
reunião chegou a ser realizada, na qual o promotor detalhou e esclareceu os
gestores municipais a respeito das medidas que precisavam ser adotadas.
Em seguida, o
prefeito Sebastião Moreira encaminhou ofício ao Ministério Público, informando
sobre a criação de uma comissão especial que daria cumprimento às recomendações
até o dia 20 de maio. O prazo, no entanto, não foi cumprido.
A comissão só
encerrou os trabalhos mais de um mês depois e, mesmo assim, com resultados
mínimos. Dos 509 contratos temporários existentes, apenas 75 foram cortados.
Também não foi apresentado o planejamento financeiro prevendo o fim dos atrasos
nos salários.
TAC
No dia 22 de
julho, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPMA e o
prefeito Sebastião Moreira, secretários, tesoureiro e procurador do Município.
Entre os termos do acordo estão a obrigatoriedade de regularização dos atrasos
até o dia 5 de outubro deste ano. A partir de então, os pagamentos deverão ser
sempre feitos até o quinto dia útil subsequente ao trabalhado.
Outro ponto é
o reconhecimento da necessidade urgente de reordenamento das contas públicas e
quadros funcionais de Santa Quitéria.
As
informações sobre os pagamentos realizados ao funcionalismo deverão ser
encaminhadas à Promotoria de Justiça, bem como informações sobre a destinação
dos recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), Fundeb, Fundo
Municipal da Saúde (FMS) e Fundo de Assistência Social.
Para o caso
de descumprimento de qualquer das cláusulas, estão previstas multas a serem
pagas pessoalmente pelos compromissários do TAC.
* Da CCOM-MPMA