Decisão do 1º Grau foi mantida
pela 1ª Câmara Cível do TJMA.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
mantiveram condenação do juízo de Pastos Bons contra ex-prefeito do município
de Nova Iorque, Carlos Gustavo Ribeiro
Guimarães, distante 436 km de Buriti-MA, por ato de improbidade
administrativa. Ele foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos
direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil no valor
equivalente a 12 vezes subsídio do cargo de prefeito.
O ex-prefeito foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual (MPMA), atribuindo-lhe atos de improbidade no
exercício do cargo de prefeito de Nova Iorque referentes à omissão em
providenciar transporte escolar adequado no município e irregularidades na
licitação que contratou serviços de terceiro.
Segundo informações do processo, o município possui sete escolas na zona
rural, nas quais estão matriculados cerca de 400 alunos que dependem do
transporte escolar. O transporte oferecido seria precário, em veículos do tipo
caminhonete e caminhões, com bancos de madeira e cobertura instalados na
carroceria, sem cintos de segurança e em desconformidade com o Código
Brasileiro de Trânsito.
O ex-gestor recorreu da sentença, alegando nulidades processuais e
inexistência de ato ímprobo, pois seria impossível o cumprimento de acordo
firmado pelo prefeito anterior para regularização do transporte escolar, por
insuficiência de recursos. Alegou ainda que o transporte dos alunos da zona
rural estaria sendo fornecido dentro das possibilidades econômicas do
município.
A relatora do recurso, desembargadora Ângela Salazar, reiterou o
entendimento da sentença do juiz Silvio Alves Nascimento, que considerou
presente o ato de improbidade administrativa por descumprimento de sentença
judicial - que homologou acordo no qual o município se comprometeu a adquirir
veículos para o transporte escolar. O prefeito não cumpriu o acordo, alegando
falta de recursos financeiros. “A omissão
do Réu preservou a precariedade da estrutura do transporte público municipal
oferecido aos alunos necessitados, notadamente aos da zona rural”, avaliou
o juiz na sentença.
A desembargadora manteve ainda a condenação ao pagamento de multa civil,
considerando que o patamar fixado foi razoável e proporcional à gravidade dos
atos.
(Processo nº 24.181/2013).
*Assessoria de
Comunicação do TJMA
COMO BEM DENUNCIOU NA CÂMARA FEDERAL, O DEPUTADO MARANHENSE HILDO ROCHA, MESMO ELE SENDO UM GOLPISTA, MAIS ESTAR CERTO EM SUAS DENUNCIAS. O GOVERNADOR BANANEIRA DO MARANHÃO ESTAR SENDO IMPLACÁVEL NA SUA PERSEGUIÇÃO AOS PREFEITOS E EX-PREFEITOS QUE NÃO O APOIARAM. QUEM VOTOU NELE NA ESPERANÇA DE DIAS MELHORES, ESTÃO ARREPENDIDOS. QUE ELE FIQUE ESPERTO, A ROSEANA SARNEY ESTAR VINDO AI........
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