![]() |
Prefeito Afastado pelo TJ-MA |
O prefeito do Município de Humberto de Campos (MA), Raimundo Nonato dos
Santos, a 290 km de Buriti-MA, foi afastado do cargo por decisão, datada da última segunda-feira (8), do
desembargador Antonio Guerreiro Júnior, relator de agravo de instrumento
ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O órgão sustenta, em ação
civil pública de improbidade administrativa, a necessidade de afastamento
liminar do gestor, em decorrência de desvio de recursos públicos, praticado em
processo licitatório, cujo objetivo era a construção de uma quadra
poliesportiva.
O desembargador suspendeu a decisão do Juízo da Vara da Comarca de
Humberto de Campos, que havia indeferido a cautelar de afastamento do prefeito.
Guerreiro Júnior determinou o imediato afastamento de Raimundo Nonato dos
Santos, do cargo – até o pronunciamento definitivo de sua relatoria ou da
câmara – por entender que o MPMA obteve êxito em demonstrar que, caso a decisão
fosse mantida, a prestação jurisdicional poderia ser inócua e o Município de
Humberto de Campos poderia sofrer lesão de grave e difícil reparação.
O Ministério Público alega que o processo licitatório a que se refere
encontra-se maculado de nulidades e vícios insanáveis. Sustenta que a
permanência do prefeito, no cargo, representa risco concreto à conclusão e
julgamento da ação originária, uma vez que, no cargo, ele alterará o estado das
coisas e continuará praticando os atos que o MPMA aponta como lesivos ao
patrimônio público.
Guerreiro Júnior vislumbrou a clara presença dos pressupostos
autorizadores do efeito suspensivo. O relator disse ter verificado que a
decisão de primeira instância contrariou a prova levada aos autos e a recente
jurisprudência dos tribunais, além de ir de encontro aos preceitos fundamentais
da Constituição Federal.
O magistrado entendeu que a não concessão do efeito suspensivo é que
causaria graves prejuízos ao erário municipal e à instrução das ações de
improbidade a que responde o prefeito. Disse haver indícios de prática de atos
de improbidade e prejuízo ao patrimônio público, além de considerar evidente o
perigo da demora no trâmite do processo, pois, estando o agravado no cargo, ele
tem livre acesso à sede da prefeitura e de suas respectivas secretarias e,
consequentemente, a todos os processos e documentos ali existentes, o que
implica em potencial dano ao processo.
Guerreiro Júnior citou entendimentos de tribunais superiores e da corte
estadual que justificam a possibilidade de afastamento do agente público, na
situação apontada. O desembargador ainda determinou a expedição de ofício às
instituições bancárias do Município, para que não permitam que sejam realizadas
quaisquer movimentações bancárias por Raimundo Nonato dos Santos, nas contas da
Prefeitura de Humberto de Campos.
(Número
do processo - 37938/2016)
*Assessoria de Comunicação do TJMA
Afastado mas preso só o Neném para não competir as eleições mas dar pra ver que é uma grande perseguição.
ResponderExcluir