A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) manteve
decisão da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, a 206 km de Buriti/MA, que
recebeu ação de improbidade administrativa e, liminarmente, determinou a
indisponibilidade de bens do prefeito do município, Magno Rogério Siqueira Amorim, do
tesoureiro e de duas secretárias municipais, até a quantia de R$ 35.415,00.
O dinheiro corresponde a valor de possível ressarcimento ao erário, por suposto
desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com a ação civil
pública, com base na constatação de auditoria realizada na Secretaria de Saúde
de Itapecuru Mirim, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
De acordo com o órgão, ficou demonstrada a ocorrência de lesão ao patrimônio
público do Município.
Segundo a ação do MPMA, a constatação refere-se à realização de
pagamentos para locação de veículos à empresa R. Medeiros de Carvalho –
Maranata Serviços, para as secretarias de Finanças, Assistência Social e
Administração do Município, no período de fevereiro a dezembro de 2013, com
recursos desviados da Secretaria Municipal de Saúde, que eram destinados à
atenção básica, média e de alta complexidade e contrapartida municipal, no
valor de R$ 15.740,00.
No intuito de conseguir o efeito suspensivo da liminar, o prefeito
recorreu ao TJMA, em agravo de instrumento, que teve como litisconsortes os
outros três agentes públicos citados: Alexandre Félix Freire Martins, Flávia
Cristina Carvalho Beserra Costa e Miriam de Jesus Siqueira Amorim.
O gestor alegou que não há, nos autos, prova da necessidade de imposição
de medida tão drástica. Afirmou que, para a caracterização de ato de
improbidade, seria necessário demonstrar o prejuízo, além do locupletamento
indevido (apropriar-se de dinheiro ilícito) por parte da pessoa acusada da
prática de ato ímprobo.
O desembargador Marcelino Everton (relator) entendeu não ter razão o
agravante. Disse que, nos autos, não se mostra inexistente ato de improbidade
ou improcedência da ação ou, ainda, inadequação da via eleita - situações que
seriam capazes de justificar a rejeição da ação de improbidade.
O relator acrescentou que as provas apontam para a ocorrência de
indícios de irregularidades quanto à utilização dos recursos. Citou, ainda,
posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações análogas.
O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto
de 2º Grau, José Jorge Figueiredo, também negaram provimento ao recurso do
prefeito.
*Da
Assessoria de Comunicação do TJMA