Uma decisão proferida esta semana pelo juiz Glender Malheiros, titular
da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa e respondendo pelo município de Montes
Altos/MA, distante 659 km de Buriti/MA, condenou o atual prefeito de Montes
Altos Valdivino Rocha, por causa de contratações irregulares realizadas pela
Prefeitura. O
gestor foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco)
anos, bem como ao pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor de sua
remuneração no ano de 2013, sanções aplicadas aos condenados por improbidade
administrativa.
O pedido do Ministério Público destaca que o prefeito promoveu a
contratação de servidores públicos sem a observância da prévia aprovação em
concurso, em descumprimento, inclusive ao Termo de Ajustamento de Conduta nº
767/2011 celebrado com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público
Estadual do Maranhão.
Dentre outras determinações, o TAC previa o cumprimento das seguintes
obrigações: Rescindir todos os contratos de trabalho de servidores contratados
a partir de 05/10/1988, sem prévia aprovação em concurso público, declarando
sua nulidade absoluta, independente do regime jurídico a que estejam
submetidos, no prazo de 150 (cento e cinquenta dias), ressalvados aqueles
regularmente nomeados em cargo em comissão e aqueles regularmente contratados
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Previa ainda o TAC a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, bem como efetivar e concluir
concurso público para provimento dos cargos municipais no prazo de 90 (noventa)
dias.
“Em descumprimento ao TAC, o
requerido publicou o Edital de abertura de concurso público para a Prefeitura
Municipal de Montes Altos nº 01/2012, em 24 de fevereiro de 2012, após o
decurso de mais de 06 (seis) meses da assinatura do acordo”, ressaltou o MP, enfatizando que “mesmo após a conclusão do certame e
nomeação de parte dos aprovados, a população continuou a noticiar à Promotoria
de Justiça de Montes Altos que a administração municipal não deixou de realizar
contratações temporárias de servidores para os mesmos cargos para os quais
havia candidatos aprovados e classificados. Em defesa preliminar, Valdivino
alegou a inconstitucionalidade formal e material da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8.429/92).” Além disso, afirmou não restar
caracterizado ato de improbidade em razão de ausência de dano ao erário.
Ao decidir, o magistrado observou que a Constituição Federal de 1988
define, no § 4º, do seu art. 37, que os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O magistrado observou o fato de que as vagas ofertadas no concurso
promovido pelo Município de Montes Altos em 2012 não supriram a demanda de
servidores do Município, e mesmo após a realização do certame, a admissão de
servidores mediante contrato perdurou. “Do
Ofício nº 43/2013 (fls. 422/429 das Peças de Informação nº 05/2012/PJ-MA),
emitido à Promotoria de Justiça pela própria Prefeitura do Município de Montes
Altos, depreende-se que entre os anos de 2012 e 2013, pelo menos 111 servidores
foram contratados pela municipalidade”, enfatizou Glender na decisão.
Versa a decisão: “Ressalte-se que
a admissão dos servidores contratados não teve por objetivo atender à situação
excepcional e temporária, pois todas as contratações foram feitas para
desempenhar cargos permanentes na administração municipal, a exemplo dos cargos
de professor, vigia, auxiliar de serviços gerais, motorista e digitador,
conforme descriminado na Relação de Servidores Contratados acostada aos autos”.
Por fim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o
requerido nas seguintes sanções: suspensão dos seus direitos políticos, pelo
prazo de 05 (cinco) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de 03 (três) anos; e pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor
de sua remuneração no ano de 2013. Após o trânsito em julgado, será comunicada
a Justiça Eleitoral a ordem de suspensão dos direitos políticos do requerido
determinada nesta sentença, bem como a inclusão no Cadastro Nacional de
Condenados por Atos de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 3º, da Resolução
CNJ n.º 44/2007.
*Da Assessoria de Comunicação/CGJ-MA
Então sabendo que isso não pode acontecer peço uma atitude das autoridades competentes, sobre o que estar acontecendo no Posto de saúde de Buriti. Tem uma funcionária que estar contratando pessoas da sua família. Então existe um grande desvio de dinheiro com contratação indevida. Estar havendo um grande abuso por parte dessa funcionária.
ResponderExcluirMais que não sabe quem é a fulaninha? quando ela estiver com a justiça atras dela, ela vai aprender a respeitar.
Excluiro rafael mesquita q tome cuidado ,um dia o juiz vai apurar esses milhares de contratos irregulares que existe em buriti ..
ResponderExcluirDaqui para frente o bicho vai pegar.
ResponderExcluirBuriti suruba
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