Inclusão da palavra ‘manusear’ na lei mira uso de
redes sociais; mudanças valem em 180 dias; Além de
incluir o manuseio do aparelho, infração que antes era média passa a ser
gravíssima
As multas de
trânsito vão ficar até 66% mais caras no país e passarão por reajustes anuais
com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de
novembro, quando entram em vigor também outras alterações sancionadas pela
presidente Dilma Rousseff e publicadas na última quinta-feira (5/5) no “Diário Oficial da União”
(“DOU”). Entre as novidades estão o agravamento e a criação de infrações, como
encostar no celular estando ao volante e se recusar a soprar o bafômetro.
No caso do telefone
celular, já era proibido falar ao dirigir. Foram incluídos na legislação os
verbos “segurar” e “manusear”, em uma tentativa de combater o uso das redes
sociais com o carro em movimento. Além disso, a infração que antes era média
ficou gravíssima. Pelas novas regras, a multa é R$ 293,47, valor 244% maior que
a anterior, de R$ 85,13.
No caso da Lei
Seca, além da criação de uma multa de R$ 2.934,70 para quem se recusar a soprar
o bafômetro e a fazer qualquer outro teste para indicar consumo de álcool e
outras drogas, o motorista que reincidir dentro do prazo de um ano terá que
pagar o dobro do valor. No caso dos motoristas flagrados bebendo e dirigindo,
haverá um aumento da multa, dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70 – em 2015,
12.628 motoristas foram autuados.
A justificativa da
União para o encarecimento das multas é o fato de não haver reajustes nos
valores desde 2000.
Há mudanças também
para os órgãos públicos responsáveis por emitir as autuações, que serão
obrigados a publicar, anualmente, a receita arrecadada com a cobrança e o
destino dos recursos.
VEJAM AS MUDANÇAS
QUE COMEÇAM A VALER EM 180 DIAS:
Segurar ou manusear
o telefone celular durante a direção.
Infração:
gravíssima
Penalidade: multa
* Antes, dirigir
utilizando o celular era infração média.
Estacionar o
veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem
credencial que comprove tal condição.
Infração:
gravíssima
Penalidade: multa
Medida
administrativa: remoção do veículo
* Antes, a infração
era considerada grave.
Recusar-se a ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita
certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Infração:
gravíssima
Penalidade: multa
(dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de
reincidência no período um ano, a multa é aplicada em dobro.
Medida
administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Dirigir veículo sem
possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização
para Conduzir Ciclomotor.
Infração:
gravíssima
Penalidade: multa
(três vezes)
Medida
administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
como medida administrativa
* Antes não incluía
a Autorização para Conduzir Ciclomotor, e a medida administrativa era apreensão
do veículo.
Dirigir veículo com
Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para
Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Infração:
gravíssima
Penalidade: multa
(três vezes)
Medida
administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
até a apresentação de condutor habilitado;
* Antes não incluía
a Autorização para Conduzir Ciclomotor, a penalidade era multa (cinco vezes) e
apreensão do veículo.
Dirigir veículo com
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Infração:
gravíssima;
Penalidade: multa
(duas vezes);
Medida
administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
* Antes a
penalidade era multa (três vezes) e apreensão do veículo, e a medida
administrativa o recolhimento do documento de habilitação.
Os veículos
licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio
pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores
correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos
que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente
da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. Em caso de
descumprimento, os veículos serão retidos até a regularização da situação.
Onde não existir
sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias rurais será de:
a) nas rodovias de
pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para
os demais veículos;
b) nas rodovias de
pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas. 90 km/h
para os demais veículos;
c) nas estradas: 60
km/h;
* Antes não havia
distinção de limite máximo de velocidade entre rodovias de pista simples e
dupla.
O porte do Certificado de Licenciamento
Anual será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter
acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está
licenciado.
Mudança já em vigor:
Usar o veículo
para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via
sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.
Infração:
gravíssima
Penalidade: multa
(vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A multa é
agravada em 60 vezes aos organizadores da conduta e aplicada em dobro em caso
de reincidência em um ano.
Medida
administrativa: remoção do veículo.
* Do jornal O
Tempo
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