Decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
de São Luís.
Operadora também fica proibida de vender novas linhas no Estado.
Operadora também fica proibida de vender novas linhas no Estado.
* Do G1 MA
O juiz
Clésio Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou,
nessa sexta-feira 6, a operadora Tim Celular S.A. a pagar indenização no valor
de R$ 50 milhões ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores por danos morais
coletivos.
Pela
determinação, a operadora também fica
proibida de vender ou habilitar novas linhas no Estado até que a prestação de
serviço apresente melhora. A decisão responde a ação ajuizada pela
promotora de Defesa do Consumidor Lítia Cavalcanti, em dezembro de 2013.
Na ação, de
acordo com informações da Anatel, no período de
agosto de 2012 a agosto de 2013, totalizaram 24.115 horas, o que equivale a
aproximadamente 1.005 dias de ausência de serviço pela prestadora de telefonia
móvel, considerando toda a rede do Estado.
O relatório
da Anatel detalha a qualidade dos serviços prestados em mais de 90 municípios
maranhenses. A promotora já havia afirmado ao G1 que a operadora derrubava o sinal
propositalmente para gerar novas ligações.
"Ficou comprovado que a operadora derrubava dolosamente o sinal,
para gerar pulsos no Plano Infinity. Em razão disso, a Anatel baixou uma
resolução proibindo a cobrança de novo pulso em ligações para o mesmo número em
um intervalo de até 120 segundos", explicou
Cavalcanti, à época.
A Tim
informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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