*Do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições
Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno,
e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as
datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger
em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o
ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a
serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras
das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução
encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das
Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele
agradeceu a valorosa contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente
com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator,
“realizou em exíguo prazo estudos visando
ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário eleitoral”.
O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas propostas.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a
reforma eleitoral promovida neste ano “alterou
de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a
redução do tempo de campanha”.
Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido
político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das
eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava
estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam
acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos
partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do
dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do
dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras
alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de
2016.