A determinação foi
derrubada por uma decisão do TRF-2
*Publicado em www.jusbrasil.com.br
Candidato aprovado em concurso
público que possui grau de conhecimento mais elevado que o exigido no edital
traz benefícios à administração pública.
Assim entendeu, de maneira
unânime, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ES
e RJ) ao permitir que uma graduada em química assuma cargo público que exige
curso técnico. No caso, a autora da ação foi aprovada no concurso para Técnico
em Química do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito
Santo (Ifes). Porém, no momento da nomeação, ela foi impedida de assumir a vaga
porque apresentou o diploma de graduação em Química, e não certificado de curso
técnico. Segundo o Ifes, o diploma universitário não atenderia às exigências do
edital.
Ao analisar o caso, o relator do
processo no TRF-2, desembargador federal Marcus Abraham, citou jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais regionais federais.
O entendimento das cortes é que a
admissão de um candidato detentor de conhecimento em grau mais elevado que o
exigido no edital traz benefícios à administração pública, que terá um servidor
mais qualificado em seus quadros. “Fere o
princípio da razoabilidade impedir o prosseguimento no concurso público de
candidato que possui qualificação superior à exigida pelo edital, na mesma área
de atuação”, destacou o desembargador.
Ele ressaltou ainda que, segundo
a Resolução Normativa 36 do Conselho Regional de Química, técnicos e químicos
possuem funções em comum. Para o relator, se o curso de graduação abrange os
conhecimentos exigidos no edital, não configura prejuízos ao concurso. “O edital, ao prever as qualificações para
determinado cargo a ser preenchido, enumera requisitos mínimos que o candidato
deve deter para o exercício salutar das suas funções, sem prejuízo à
administração.”
“Dessa
forma, se a candidata apresenta qualificação superior à disposta na norma do
concurso, não há que se falar em prejuízo ou mesmo afronta à legalidade do
certame”, concluiu o relator.
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tudo buriti podem buriti realmente como dis os 31 da ate para bezerro caruado querer vim do inferno mandar em buriti so o que me faltava niguem merese
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