*Publicado por Davi Farizel em www.jucbrasil.com
1. Flatulência não é causa de demissão por justa
causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de
São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o
pretexto de flatulências.
O magistrado
relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma
reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto
teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no
corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam
ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação
(arroto) e flatos”
E ainda, sendo uma
eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na
relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva,
sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o
único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a
funcionária com autoritarismo.
Em sua decisão, advertiu
que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando
provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a
incontinência de conduta.
Por fim, a justa
foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº:
012902005242009
2. Preservativo no extrato de tomate
A consumidora que
se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de
tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. Resp 1.317.611/RS
3. Ladrão que processou a vítima por
lesão corporal e danos morais
Em 2008, na cidade
de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da
camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no
entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a
fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores
das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o
bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam
no local.
Sentindo-se
humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de
indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou
a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08
246471-0
4. Pai-de-santo recebe indenização por
serviços prestados
Em Macapá, a juíza
da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por
serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo
serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e
não surtiram efeito.
Processo nº
639/2008 206 08 00 1
5. Mulher processa marido por
insignificância peniana
Em Porto Grande no
Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a
pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais
circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de
namoro e 11 meses de casamento.
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