Sobre a evolução - ou
regressão - das leis no Brasil.
*Publicado
por Camila
Vaz – em WWW.jusbrasil.com.br
Em tempos de discussão sobre
maioridade penal, vale bem a pena ver o material que o Senado vem elaborando
para resgatar o debate ao longo da história do Brasil. A agência de comunicação
do Senado ouviu historiadores e outros especialistas para recontar o processo
que levou à definição dos 18 anos como limite da imputabilidade penal.
O caso que levou o país a
estabelecer a idade mínima, por exemplo, ocorreu em 1926. É a história de um menino
de 12 anos que trabalhava como engraxate. Ao terminar de polir os sapatos de um
sujeito, levou o calote. Enquanto o cliente se afastava, ele jogou tinta na
roupa do caloteiro.
A polícia foi chamada e levou o
menino Bernardino direto para a cadeia. Lá, ele conviveu com aproximadamente 20
presos adultos. Foi violentado, apanhou e, depois de sair da prisão, acabou no
hospital. Os médicos que o atenderam, revoltados, contaram tudo ao Jornal do
Brasil.
No ano seguinte, em parte por
causa do impacto dessa notícia, o então presidente Washington Luiz assinou o Código
de Menores, estabelecendo a distinção entre os que podiam ser
punidos como adultos – os maiores de 18 anos.
Antes disso, cabia basicamente às
autoridades decidir se o infrator tinha condições de ser responsabilizado pelos
seus atos, independente de ter menos de 18 anos. Acontecia de meninos de 12
anos serem condenados à cadeia.
Eis um caso de 1915, portanto
exatos cem anos atrás: “O juiz da 4ª Vara Criminal condenou a um ano e sete
meses de prisão um pivete de 12 anos de idade que penetrou na casa número 103
da Rua Barão de Ubá, às 13h, e da lá furtou dinheiro e objeto no valor de
400$000”.
O vídeo contando a evolução do
pensamento e das leis no Brasil pode ser visto aqui:
100 anos depois mudaram muitas coisas,
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