*Publicado por Moema
Fiuza -
O debate
sobre a redução da maioridade penal é muito complexo. Não porque seja difícil
defender a inconsequência e a ineficácia da medida enquanto solução para os
problemas da violência e criminalidade. Mas, principalmente, por ter de
enfrentar um imaginário retroalimentado pela grande mídia o tempo todo e há
muitos anos, que reafirma: há
pessoas que colocam a sociedade em risco. Precisamos nos ver livres delas. Se
possível, matá-las. Ou ao menos prendê-las, quanto mais e quanto antes.
Em sala de
aula, ver adolescentes defendendo a prisão e a morte para seus iguais dói. Mas
é possível reverter esse pensamento. “Queremos
justiça ou vingança?”, é a pergunta que mais gosto de
fazer.
E você que
me lê, se quer vingança, está correto. Reduza a maioridade penal para 16, e
depois para 14, 12, 10 anos. Prenda em maior número e cada vez mais cedo.
Institua a pena de morte.
Mas se quer
justiça, as saídas são outras. E te apresento abaixo, 18 razões para refletir.
1º. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato
infracional
A partir dos
12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a
lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas
previstas no ECA,
tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de
acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem
que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso,
não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo
o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o
fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade
psíquica.
2º. Porque a lei já existe, resta ser cumprida
O ECA prevê
seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la,
as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos
adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições
preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E
mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo
três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o
Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta
só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.
3º. Porque o índice de reincidência nas prisões é
de 70%
Não há dados
que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de
criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema
penal brasileiro expõe as (os) adolescentes a mecanismos/comportamentos
reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez
que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo
estão abaixo de 20%.
A violência
não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade
e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as
reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos
que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.
4º. Porque o sistema prisional brasileiro não
suporta mais pessoas
O Brasil tem
a 4º maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com
500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2
milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema
penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle,
reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado
ser uma “escola do crime”.
Portanto,
nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de
reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5º. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a
violência
Muitos
estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO
HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e
repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido
contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza
social que desempenham um papel importante na redução das taxas de
criminalidade.
Dados do
Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus
adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em
penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado
concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
6º. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é
tendência mundial
Diferentemente
do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado,
a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se
comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista
de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade
penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação
majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência
de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar
autores de delitos abaixo dos 18 anos.
7º. Porque a fase de transição justifica o
tratamento diferenciado
A Doutrina
da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo
Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se
no próprio texto constitucional, em documentos e tratados
internacionais e no Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina
exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e
garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição
do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência
de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando
o autor trata-se de um adolescente.
A imposição
de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente
com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do
reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o
adolescente.
8º. Porque as leis não podem se pautar na exceção
Até junho de
2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do
Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil
adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O
número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do
Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que
os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as
propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode
pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que
devem ser universais e valer para todos.
As causas da
violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis
penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper
com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por
exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas
de adolescentes ao crime e à violência.
9º. Porque
reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos
fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos
negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre
os jovens.
O
adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de
injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da
população.
A
marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas
em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um
‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a
sociedade tem nessa construção.
Reduzir a
maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que
educar.
10º. Porque educar é melhor e mais eficiente do que
punir
A educação é
fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que
no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o
encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos
e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse
direito básico que é a educação.
As causas da
violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais
mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com
a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por
exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas
de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos
valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção
de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma
nação em risco.
11º. Porque reduzir a maioridade penal isenta o
Estado do compromisso com a juventude
O Brasil não
aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e
jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os
índices de criminalidade da juventude.
O que
estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos
para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma
sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para
emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social
eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em
nosso sistema educacional.
12º. Porque os adolescentes são as maiores vítimas,
e não os principais autores da violência
Até junho de
2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca
de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável,
corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de
meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e
adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346%
entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o
número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A
Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4º posição entre 92
países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100
mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra,
Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2
homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.
13º. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável
A Proposta
de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da
Constituição Federal, acrescentando um parágrafo que
prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de
16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso
quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais
da Infância e Juventude, mas se o Ministério Público quiser poderá pedir para
‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem
capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos
psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos,
tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão
corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e
congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas
delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser
punido como um adulto.
No Brasil, o
gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na
lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela
mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas
não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não
chegam a ser aplicadas.
14º. Porque reduzir a maioridade penal não afasta
crianças e adolescentes do crime
Se reduzida
a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema
da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há
má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento
familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de
favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da
maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que
há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de
massacrar quem já é massacrado.
Medidas como
essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que
são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições
a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta
seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do
clamor popular.
Nesse
momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do
que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.
15º. Porque afronta leis brasileiras e acordos
internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade
e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e
pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a
Doutrina da Proteção Integral do Direito
Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes
sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de
natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra
parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas
abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a
Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das
Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança
compromissos assinados pelo Brasil.
16º. Porque poder votar não tem a ver com ser preso
com adultos
O voto aos
16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto
não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com
sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar
aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade
ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato
infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a
partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra
a lei.
O tratamento é diferenciado não
porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição
especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida
socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo
para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17º. Porque o Brasil está dentro dos padrões
internacionais
São minoria
os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações
analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a
definição legal de adulto.
Alemanha e
Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um
sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55
países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de
infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está
dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No
Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil
chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de
crimes e não pela de infratores.
18º. Porque importantes órgãos têm apontado que não
é uma boa solução
O UNICEF
expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer
alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no
atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do
adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que
há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende
o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob
o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia)
lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB,
OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no
país.
Fonte: Carta Capital
*Moema Fiuza, Advogada.
Formada pela UFPB, eterna estudante, blogueira, viciada em séries de tv,
apaixonada pelo cheiro dos livros, intolerante à violência contra animais de
toda espécie, um pouco surda em razão do uso excessivo de fones de ouvido e
sempre online.
Uma só razão para reduzir a maioridade penal: criminoso consciente deve responder por seus atos.
ResponderExcluir(considerando questões de educação, oportunidade social etc. o analfabeto de 18 a 100 anos deveria também ser considerado um objeto, como o menor de 18 está sendo, e não responder pelos seus atos criminosos - resumo do debate).
Enquanto o Brasil discute se a maioridade será reduzida para os dezesseis anos, a Suécia está fachando as suas cadeias .
ResponderExcluirEnquanto a Suécia possui uma das melhores distribuições de renda per capta do mundo, uma educação de excelência e a grande maioria do seu povo ateu, o Brasil possui uma das piores distribuições de renda do mundo, uma educação de péssima qualidade e um povo extremamente religioso .
É isso aí : queremos condenar os nossos jovens, antes mesmo de educá-los .
Menores são responsáveis por 30% dos crimes na capital federal
ResponderExcluirCrianças estão entrando na marginalidade cada vez mais cedo. Crimes mais praticados são roubos e furtos, mas número de homicídios é grande.
ESTATÍSTICAS - Menores de idade cometem 2,76% dos homicídios
Eles estão mais perigosos
Aumenta o número de menores envolvidos em
crimes graves. O que se deve fazer a respeito?
Em 2012, 312 pessoas foram mortas por adolescentes, aumentando o índice
- Certamente a advogada Moema Fiuza não nenhum familiar ou amigo dentro desses noticiários como a vítima. O que nós da sociedade queremos é que todo indivíduo de 0 a 200 anos que esfaqueia, toca fogo, agride com pauladas, da tiro ou outros tipos de agressão ocasionando ou não a morte do cidadão seja punido de verdade com pena máxima sem limites de idade, isso é uma farsa, a realidade é que o agredido, muitas das vezes nunca mais consegue viver normalmente e até os seus familiares absorvem o sofrimento, o temor , o pânico. Já quem morre , nem precisa comentários. Mas o agressor, o assassino vive, nesse pais, na mais tranquila impunidade, e mais... adquirindo direitos e proteção dos governos como se fosse um premio por ter cometido o crime. Nós trabalhadores vivemos nas ruas, no vai vem do dia a dia e nossos filhos, parentes e amigos da mesma forma e não temos garantias de segurança. É muito fácil se defender direitos humanos para assassinos enquanto não se vive exposto ao perigos que eles oferecem a sociedade.
A Lei pra que mesmo?se tem aqui 15% na minha cidade de canalhas impune na maior cara de pau se diz inocente,não vai novo nem velho pra cadeia,inocentado mais o povo condena com a lapa de língua rsrsrsrsrsrsrs.
ResponderExcluir