Professores municipais de Buriti denunciaram ao
Blog Correio Buritiense que a
Prefeitura não pagou o adicional de 1/3 férias de 2014
Os
servidores da educação, principalmente os professores, estão indignados com a
administração do prefeito Rafael Mesquita porque ainda não foi pago o terço de
férias, que a categoria tem direito.
O adicional
de 1/3 férias é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal. De
acordo com o disposto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal - gozo
de férias anuais devem ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que
o salário normal.
Via de
regra, as férias dos professores acontecem no período de recesso escolar (em
julho e dezembro), para não prejudicar o ano letivo. Sendo assim, os professores
deveriam receber o benefício entre os meses de Dezembro e Janeiro.
O Sintasp/MA
já realizou várias reuniões com representantes da prefeitura junto com o
Ministério Público (MP), mas nos encontros quando não falta o próprio prefeito
é o secretário de finanças que se ausenta. Após a última conversa entre
Sintasp, MP e prefeitura realizada na segunda-feira (04) - estava ausente o
secretário de finanças Alex Ramon – o prefeito garantiu que o adicional sairá junto com o pagamento
dos salários de janeiro previsto para acontecer até o dia 06 de fevereiro.
Está na hora do Poder Executivo entender que leis
federais que rege nosso país devem ser cumpridas, pois com a negação desse direito
constitucional a Promotoria de Justiça
pode ajuizar uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito Rafael devido ao atraso do pagamento do adicional de um 1/3 de férias.
o ministerio publico deve realizar seu trabalho e nao deixar chegar ao extremo do cumulo do absurdo, por isso que buriti nao cresce !!!!
ResponderExcluire por que o correio tambm nao divulgou que ja eceu de o proprio representante do ministerio publico esta ausente ??? o sintasp que nao divulgou ?? omitir infirmaçoes e ou divulgar informaçoes erradas seria crime caso houvesse justiça em buriti... O SINTASP muito acomodado
prefeito deu a apalavra de honra !!!! kkkkkkk parece piada
ResponderExcluirnobre aliandro Borges cadê a matéria audiência pública que vc não postou até agora e pare de postagem matéria que faz um mês atrás amigo coloca ai audiência publica que aconteceu na amib abraçossssssssssssssssss
ResponderExcluirVc so pode ser babao e nao admite que esse prefeito eh o pior que entrou vc eh cego de conciencia
ExcluirVERGONHA ISSO UM CABRA DESSE SÓ TRABALHA NA PRESSÃO DO POVO ONDE JÁ VIU ISSO SÓ BURITI NO MESMO.
ResponderExcluirAmigo eu acho que o amigo Aliandro marisca um pouquinho do leite da vaquinha que fica na praça felinto Farias.
ExcluirTRIBUNAL MANTEM BLOQUEIO DO PATRMONIO DOS FILHOS DO EX PREFEITO
ResponderExcluirPRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 003.099/2015
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0000363-12.2015.8.10.0000
Impetrantes: Francisco Evandro Freitas Costa Mourão Filho e Ifrânia Faria Mourão
Advogados: Willamy Alves dos Santos e Ormanne Fortes Menezes Caldas
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti
Relator: DES. JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar inaudita altera pars, impetrado por Francisco Evandro Freitas Costa Mourão Filho e Ifrânia Faria Mourão, contra suposto ato ilegal praticado pelo Juiz de Direito da Comarca de Buriti-MA.
Em síntese, aduzem os impetrantes que nos autos da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa com pedido de Liminar de Indisponibilidade de Bens, proposta pelo Ministério Público em face de Francisco Evandro Freitas Costa Mourão (pai dos impetrantes), o Juiz Jorge Antonio Sales Leite deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do requerido, bem como de sua esposa e filhos.
Afirmam que o ato impugnado é ilegal, pois o artigo 8º da Lei 8.429/92 estabelece que os bens dos filhos podem ser atingidos apenas em caso de morte do requerido; que é abusivo pois foi deferido em extensão maior do que requerido pelo Ministério Público; e que é teratológico, pois além de não ter respaldo em Lei ou na Constituição Federal, não fundamentou a extensão da indisponibilidade dos bens à esposa e filhos do requerido.
Requer, portanto, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita; da medida liminar inaudita altera pars para determinar a imediata suspensão do ato judicial combatido, suspendendo os atos de indisponibilidade dos bens, e a concessão da ordem, em definitivo, confirmando a liminar e suspendendo o ato judicial em relação aos impetrantes.
Com a inicial vieram acostados os documentos de fls.15/29-v.
É o relatório.
Na espécie, os impetrantes limitaram-se a afirmar que não integram o pólo passivo da ação civil pública e não foram intimados da decisão liminar proferida, e por tais motivos não poderiam interpor agravo de instrumento.
Ocorre que ao impetrarem o mandado de segurança, utilizaram como prova a referida decisão. Além disso, ainda estava aberto o prazo para a interposição do recurso cabível, razão pela qual verifico a presença das condições dos impetrantes de tomar ciência da decisão combatida e interporem o recurso adequado
Diante do exposto, por não ser cabível mandado de segurança contra ato judicial que desafia recurso próprio, indefiro, de plano, a Segurança pleiteada.
Comunique-se, de imediato, a Autoridade impetrada, encaminhando-lhe o inteiro teor desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins de direito.
Publique-see, uma vez certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpra-se.
São Luís, 30 de janeiro de 2015.
Desembargador José de Ribamar Castro
Relator
Ouso zunzum, tem possibilidade de Procrecinho o Jorge formar uma chapa pra 2016, neném mourão é mala olha o que ele já ta pensando.
ResponderExcluirvamos aguardar.
ISSO É O VERDADEIRO EXEMPLO DA CERTEZA DA IMPUNIDADE.
ResponderExcluirNÃO IMPORTA O QUANTO ELES FAZEM DE ERRADO;
NÃO IMPORTA O QUANTO ELES ROUBAM;
NÃO IMPORTA O QUANTO ELES MALTRATAM OS BURITIENSES;
NÃO IMPORTA SE ELES FAZEM UM CONCURSO E LISTA OS QUE IRÃO SER "APROVADOS";
NÃO IMPORTA SE PREFEITO PASSA APENAS DOIS DIAS NA CIDADE E VINTE E OITO DIAS FARREANDO COM O DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO TIRADO DO TRABALHADOR E ECT, ECT...
QUE AINDA ASSIM O PODER JUDICIÁRIO IRÁ PARABENIZÁ-LO PELO BOM TRABALHO REALIZADO EM BURITI.
MAS, QUEM SOU EU, PARA REIVINDICAR UM TRABALHO EXCELENTE DO EX-PREFEITO NENEM MOURÃO E ATUAL PREFEITO RAFAEL MESQUITA?
SÓ PEÇO A VOCÊ QUE AO LER ESTA MENSAGEM, SEJA DA OPOSIÇÃO, SEJA DA SITUAÇÃO, REFLITA POR APENAS DOIS MINUTOS E FAÇA UMA ANALISE DE COMO ESTAR NOSSO MUNICÍPIO.
NÃO É SÓ NA EDUCAÇÃO QUE ESTAR SENDO ROUBADO, OS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE ESTÃO RECEBENDO R$ 150 REAIS DE GRATIFICAÇÃO. ATITUDE QUE INDIGNOU ATÉ MESMO QUEM ESTAR ACOSTUMADO A ROUBAR DINHEIRO PUBLICO DE BURITI.
ExcluirO que querem essas misérias desses professores? Não elegeram o candidato a vereador o companheiro o qual é o único que briga pelo direitos deles e dos servidores do município, Alex Borges! Agora querem ficar brigando pelo seus direitos. Seria o verdadeiro vereador defensor da categoria de professor e as demais.
ResponderExcluirMisérias desses professores ver la como vc fala..meseria e quem escreveu essa msgem.
Excluirmiseria é tu filho de uma egua !!!!
Excluiros professores querem o que tem direito
ninguem ta qrendo o que alheio entendeu otario
Mais respeito com nossa classe,pois só estamos querendo o que nos pertence,não vem falar de politica pois estudamos fizemos concurso,passamos e ai vem um qualquer nos atingir, nós não somos miséria.
ExcluirO EDIVALDO ESTAR INDIGUINADO.
ResponderExcluiros fucionarios da saude e bom nao recebe mesmo que sao os piores assinam contra cheque de 30000 e so ficam 10000 e bom trabalha e de grassa
ResponderExcluirAgora vocês falam que o SINTASP está acomodado! pq vcs não elegeram o representante de vcs? vcs merecem é pior do q isso, nem receber. O Alex Borges seria o único representante de todas as categorias do serviço público. espero que nem pageu mesmo, vcs merecem isso.
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