A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7990/14, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que cria 673 cargos efetivos nos quadros de pessoal dos
tribunais regionais eleitorais de todo o País, para as unidades de tecnologia
da informação.
A
proposta contempla as determinações da Resolução 90/09, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que estabelece as diretrizes sobre a constituição de quadro de
pessoal permanente da área de tecnologia da informação e comunicação do Poder
Judiciário.
A
quantidade de cargos necessários foi definida por meio de levantamentos do
próprio TSE, em que definiu as atividades a serem realizadas e a divisão do que
poderá ser feito por funcionários efetivos e terceirizados.
Dessa
forma, o tribunal concluiu ser necessária a criação de 418 cargos efetivos de
analista judiciário e 255 de técnico judiciário, para adequação das
necessidades da Justiça Eleitoral e o alinhamento com as determinações do CNJ.
Atualmente,
90 sistemas exclusivamente eleitorais são mantidos e desenvolvidos pelo TSE, e
outros 150 estão em produção, vários deles de âmbito nacional. O TSE também
presta atendimento e suporte a toda rede de telecomunicações da Justiça
Eleitoral.
Além
dos sistemas eleitorais, o TSE está desenvolvendo e implementando o Processo
Judicial Eletrônico (PJe), que, segundo o tribunal, exige a máxima dedicação.
Na avaliação do órgão, por meio da formação do quadro de pessoal efetivo, a
continuidade com qualidade desse processo estará garantida.
Tramitação
O
projeto foi encaminhado para análise em caráter conclusivo das
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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