Muita atenção aos convocados, pois já é na próxima quarta-feira (17).
O Instituto
Somar Ltda divulgou, no último dia 08 de novembro, as datas para
recebimento dos títulos e da realização da prova prática de digitação.
A prova de títulos tem
caráter classificatório e será restrita apenas aos profissionais da área da
educação (professores das Series finais do fundamental e da educação infantil),
conforme o edital já previa. O recebimento da documentação acontecerá nos dias 17, 18 e 19 de dezembro de 2014, das 8h
às 17h, sem intervalo de almoço, no prédio Centro de Apoio Pedagógico (CAP),
localizado na Avenida Coronel Júnior, s/n, próximo ao Banco do Brasil.
Só participarão desta fase
os candidatos listados no edital de convocação publicado pelo Instituto (veja
abaixo os nomes).
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
Só serão aceitos, para fins de pontuação, além dos
citados no ANEXO I (abaixo), parte integrante deste Edital, certidões
expedidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças/Área de
Gestão de Recursos Humanos, devidamente assinadas e carimbadas pelo Titular
da Pasta, no impedimento deste, pelo Prefeito Municipal.
ü
Não serão
computados como experiência profissional o tempo de Estagio, de Monitoria e o
tempo de serviços paralelos no mesmo cargo.
ü
Não serão aceitos
protocolos de documentação, documentos inelegíveis, documentos incompletos e declarações.
ü
Para comprovação
de títulos, o candidato deverá apresentar os documentos em fotocópias
acompanhadas dos respectivos originais, para conferencia e imediata devolução,
ou apresentá-los em copias autenticadas em Cartório.
ü
Por ocasião da
prova de títulos por procuração deverá ser apresentado o documento de
identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma
do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocopia autenticada do
documento de identidade do candidato, assim como todos os documentos exigidos
no ANEXO I, parte integrante deste Edital.
ü
No ato da entrega
dos documentos comprobatórios dos Títulos será fornecido o competente recibo,
recusando liminarmente o recebimento de documentos referentes a títulos não
previstos pelo Edital ou intempestivo, bem como não será aceita a entrega de
títulos em data posterior, por qualquer que seja o motivo alegado.
Cada Título será considerado uma
única vez e somente os indicados nas tabelas do ANEXO I.
PROFESSOR
DAS SERIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
TITULAÇÃO
|
QUANTIDADE
DE
TÍTULOS
|
VALOR
MÁXIMO
|
COMPROVANTES
|
1.1 Especialização
|
01
|
02
|
Diploma
ou Certidão de Pós-Graduação em Nível de Especialização com carga horária
mínima de 360 horas, na área de Educação.
|
2 –
Titulo de Mestre na área de formação em Educação Básica, ou área afim.
|
01
|
03
|
Diploma
ou Certificado de Conclusão do Mestrado, devidamente reconhecido pelo órgão
competente
|
3 -
Participações em Curso de Capacitação, Seminário, Congresso na Área de
Educação Básica, a contar de 02.01.06, com carga horária de no mínimo 40h.
|
04
(0,5 PONTO POR DOCUMENTO)
|
02
|
Certificado
emitido pelo Órgão responsável, pela organização do evento com menção
explicita da participação e carga horária cumprida pelo interessado
|
4.1
- Experiência em Docência na Educação Básica até o limite de 05 (cinco) anos,
desde que comprovada
|
05
(1PONTO POR ANO TRABALHADO)
|
05
|
Carteira
de Trabalho (páginas de identificação, admissão e rescisão).Contrato
Legalmente Firmado (rede pública ou privada). Ato de Nomeação e/ou Portaria
de Nomeação
|
Total Máximo de Pontos
|
12
|
PROFESSOR ED
INFANTIL- NIVEL ESPECIAL
TITULAÇÃO
|
QUANTIDADE
DE TITULOS
|
VALOR MAXIMO
|
COMPROVANTES
|
1.1 Licenciatura em Pedagogia
ou Curso Normal Superior.
|
01
|
03
|
Diploma ou Certidão
acompanhado do Histórico Escolar da Instituição.
|
1.2 Especialização
|
01
|
02
|
Diploma ou Certidão de
Pós-Graduação em Nível de Especialização com Carga Horária mínima de 360
horas, na área de Educação
|
2.Participações em Curso de Capacitação,Seminário,
Congresso na Área de Educação Básica, a contar de 02.01.06, com carga horária
de no mínimo 40h
|
04
(0,5 ponto por documento)
|
02
|
Certificado emitido pelo
Órgão responsável, pela organização do evento com menção explicita da
participação e carga horária cumprida pelo interessado.
|
3.1 Experiência em Docência
na Educação Básica até o limite de 05(cinco) anos, desde que comprovada
|
05
(1 ponto por ano trabalhado)
|
05
|
Carteira de Trabalho (páginas
de identificação, admissão e rescisão).Contrato Legalmente Firmado (rede
pública ou privada). Ato de Nomeação e/ou Portaria de Nomeação
|
Total Máximo de Pontos
|
12
|
CRITÉRIOS
DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA O
CARGO DE DIGITADOR
Serão convocados para a prova prática
do cargo de digitador, os candidatos aprovados até 03 (três) vezes ao número de vagas
oferecidas no Edital 001/2012.
Sua realização será no dia 19 de
dezembro de 2014, na Avenida Coronel Junior, s/n Centro- CAP Buriti- MA, tendo
seu inicio ás 14h e término às 17 h da tarde. Os candidatos farão a prova pratica
obedecendo-se a ordem de chegada ao local da prova.
ü
A prova Prática
do cargo de digitador constará de um texto a ser entregue pela Coordenação do
Concurso, composto de letras e números num total de 27 linhas, com pontuações e
parágrafos, sendo que o candidato terá duração de 10 minutos para digitação do
texto.
ü
Será considerado
desclassificado o candidato que não
comparecer na data e no local determinado para a realização da prova prática
e/ou não conseguir alcançar um número mínimo de 50% de acertos do total de
caracteres do texto original.
ü
Os candidatos
deverão comparecer com documentos de identificação originais, e assinar a
lista de frequência.
ü
O candidato
deverá estar apto a digitar e utilizar qualquer tipo de teclado ou mouse, e a
digitação será feita em um software específico.
ü
Em caso de falta
de energia, problemas de ordem técnica ou operacional ou outras situações
adversas, estando à prova ainda em andamento, os candidatos deverão aguardar
até que a situação se normalize para que possam reiniciar a sua avaliação.
ü
Será considerado
desclassificado o candidato que não comparecer na data e local determinado para
a realização da prova prática e/ou não conseguir alcançar um número mínimo de
50% de acertos do total de caracteres do texto original.
ü
Para efeito de
classificação será considerado o maior número de caracteres digitados
corretamente, levando-se em consideração a fidelidade ao texto. Será
considerado erro: de ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais
e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; falta ou uso
indevido de letras maiúsculas ou minúsculas e discordância relativa ao texto.
ü
SERÁ ATRIBUIDA A SEGUINTE PONTUAÇÃO PARA
OS CANDIDATOS:
QUANTO
AO NÚMERO DE CARACTERES E PALAVRAS DIGITADOS CORRETAMENTE
ü
Ao candidato que
concluir a digitação do texto com acerto de 100 a 75% dos caracteres do mesmo
serão computados 20 pontos a favor;
ü Ao
candidato que concluir a digitação do texto com acerto de 74 a 50% dos
caracteres do mesmo serão computados 10 pontos a favor.
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