*Publicado por Flávio Tartuce
Por tratar
de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a
indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a
carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.
Ao julgar o
processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em
R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal,
zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo
com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com
falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só
juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas
ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na
delegacia.
A agente
processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento
diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou
que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou
o pagamento de indenização.
A agente
apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão
de primeira instância.
"Em defesa da própria função pública que
desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da
recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela
representa", disse o
acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001.
Fonte: CONJUR.
Flávio Tartuce - Advogado
e consultor em São Paulo. Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito
Civil Comparado pela PUCSP. Professor do programa de mestrado e doutorado da
FADISP. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da EPD, sendo
coordenador dos últimos. Professor da Rede LFG. Autor da Editora...
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