Com a decisão de se realizar a eleição e
mantendo-se o bloco dos seis vereadores, formando uma maioria na Casa, o
prefeito de Buriti pode perder o controle do legislativo e isso desencadear
consequências imprevisíveis.
A
desembargadora Cleonice Silva Freire, presidente
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) acabou de vez com as esperanças do
presidente da Câmara Municipal de Buriti, vereador Laudelino Mendes, de impedir
que se faça a eleição da mesa diretora da Casa, que conforme o regimento
Interno já deveria ter ocorrido no dia 27 de junho deste ano. A juíza do Tribunal
indeferiu o pedido suspensivo formulado pela defesa de
Laudelino contra a decisão do juiz de 1º grau, mantendo, assim, os efeitos do Mandado
de Segurança que garante a realização rápida da eleição da Câmara de vereadores.
O
imbróglio jurídico começou diante da negativa do presidente Laudelino de
realizar o pleito do biênio 2015-2016. Insatisfeita e percebendo uma manobra
que envolveria os governistas e o executivo, a oposição formou um bloco
majoritário com mais dois vereadores rebelados da base aliada e entrou na
Justiça com um pedido de liminar para que a eleição fosse convocada pela atual
mesa diretora, composta pelos vereadores Laudelino Mendes (presidente), José Arnaldo Araújo Cardoso
(vice presidente), Francisco das Chagas Santos Martins - Rosim - (1º secretário)
e Francisco das Chagas Mendes Cardoso – Damin – ( 2º secretário).
Após analisar as questões preliminares do pedido, com parecer favorável
do Promotor de Justiça, Dr. Clodoaldo Nascimento Araújo, o novo juiz de Direito
da Comarca de Buriti, Dr Jorge Sales,
reconheceu a omissão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores e
determinou, em decisão publicada no dia 19 de setembro, que o presidente
Laudelino Mendes convocasse eleição para nova Mesa do biênio 2015-2016, no
prazo de 72 horas, sendo que a eleição e posse deveria ocorrer em, no máximo,
10 dias após a ciência da decisão. O juiz estipulou ainda multa diária sob o patrimônio
pessoal do presidente no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de poder ser
responsabilizado civil e criminalmente, em caso de descumprimento.
Após
notificação da justiça, Laudelino convocou a eleição para próxima sexta-feira,
03 de outubro, mas espertamente recorreu ao TJ/MA com um pedido de suspensão,
interposto em nome do município de Buriti e da Câmara Municipal, do Mandado de
Segurança concedido pelo Juiz Dr. Jorge Sales. Seu advogado, Dr. Willamy Alves
dos Santos, alega, absurdamente, no
pedido de suspensão, que a sentença do Magistrado de Buriti, seria uma cassação
da atual Mesa Diretora da Câmara, pois segundo ele os dirigentes possuem
mandato até o dia 31/12/2014. Dr. Willamy diz ainda que teria ficado determinado,
em reunião interna entre todos os vereadores, que “a eleição para escolha da nova Mesa Diretora seria realizada somente
após o pleito de 05/10/2014, pois, ainda que não oficializado o recesso, as
Casas Legislativas adotam o que se convenciona chamar de recesso branco, que é a suspensão das
atividades do Parlamento, a fim de haver um acompanhamento das campanhas
políticas.”
Felizmente,
o trololó da defesa não convenceu a desembargadora que reconheceu a ilegalidade
e infringência do regimento interno da Câmara ao não se realizar a eleição no
prazo legal previsto. De certo que, a magistrada afirma que o juiz de 1º grau, Dr.
Jorge Sales, “decidiu pela concessão da
segurança com base na omissão da Câmara de Buriti em não realizar a eleição
para renovação da Mesa Diretora, quando há previsão expressa em seu regimento
interno, especificamente o seu artigo 12, alterado pela Resolução n.º 02, de 25
de abril de 2014”.
A
decisão da negação do recurso do presidente Laudelino foi publicada pelo
Tribunal no diário oficial nesta quinta-feira (02/10).
E no fim o jorge se mostrou um tremendo d um moleque, si vendeu por uma hilux e mole o quer mais ...
ResponderExcluirParabens Jorge pela vitoria esse lugar e seu por direito, faca a diferenca e honre os votos dos seus eleitores. Sucesso e bom trabalho na camara.
ResponderExcluirTodos contaminados com o 'VIRO DA CORRUPÇÃO" e da "GANÃNCIA" por "DINHEIRO".Estou me reportando aos Políticos que se acham dono dos Buritienses: São Eles",NENEN MOURÃO,RAFAEL MESQUISTA BRASIL,ZÉ VILAR,NALDO BATISTA,ZUCA e JORGE DO SINDICATO",todos são iguais já venderam os votos de todos nós para estes descompromissados candidatos que nada irão fazer por Buriti-MA,pois nos compraram como se fossemos 'ANIMAIS IRRACIONAIS" e estes "MENCENÁRIOS" donos.Estar na hora de reflitirmos não vatarmos no candidatos destes ladrões.Tesmos que nos impor,pois o poder emâna do povo.Quando um Político rouba que é culpado é ´povo que elegeu aquele "LADRÃO".O Vereador"JORGE DO SINDICATO" que apregoava tanta honestidade se vendeu para o "NENEN MOURÃO" e hoje é o Presidente da Câmara para compactuar com a robalheira do dinheiro público juntamente com o 'NENEN MOURÃO" . No domingo 05-10-2014,tem eleição e vamos punir estes ladrões não votando nos candidatos deles e assim fizermos eles não voltarão ao poder para não proteger estes ladrões que citei acima.
ResponderExcluirSenhor anônimo(a) concordo com seu comentário sobre o "VIRO DA CORRUPÇÃO E A GANÂNCIA POR DINHEIRO". Você esqueceu de listar no rol dos vendedores de votos dos Buritienses o Sr. 'ANTONIO FLORA",que já vendeu os eleitores de Buriti varias vezes.Primeiro foi para o Dr.Levi de Chapadinha e depois para um candidato de Duque Bacelar e outros.Vamos punir estes "LADRÕES" não votando nos candidatos deles.Agora é nossa vez Eleitor.
ResponderExcluirPAULINHO DA SAÚDE PEDE VOTO PARA DR. TALVANE DEPUTADO FEDERAL USANDO DA ESTRATÉGICA COMO SE FOSSE CANDIDATO DE NENÉM AMIGOS DE CONFIANÇA DE NENÉM REVOLTADOS O DENUNCIARAM E PAULINHO AGORA VAI SOFRER AS CONSEQÜÊNCIAS EM TROCAR O CERTO PELO DUVIDOSO
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