O pedido de liminar foi subscrito por seis vereadores, além dos quatro oposicionistas, Benedito Caetano e Andrea Costa,
ambos da base de apoio do prefeito, também assinaram o MS.
Enquanto isso, ninguém encontra o
presidente Laudelino Mendes para que seja notificado da decisão da Justiça.
O novo juiz de Direito da
Comarca de Buriti/MA, Dr. Jorge Antonio Sales Leite, julgou procedente o
Mandado de Segurança (MS) impetrado pelos vereadores oposicionistas, com apoio de dois
governistas, Andrea Costa e Benedito Caetano, para que seja realizado a
imediata eleição da mesa Diretora da Câmara Municipal de Buriti.
O
pedido de liminar foi impetrado na justiça por conta da omissão e ato ilegal da
atual Mesa Diretora da Câmara que, contrariando próprio regimento interno, deixou
de realizar a eleição para presidente na última sessão do primeiro semestre do
período legislativo, no caso no final de junho.
A mesa diretora é representada pelo presidente Laudelino Mendes e tem
como membros, também, os vereadores José Arnaldo Araújo Cardoso,
Francisco das Chagas Santos Martins (Rosim) e Francisco das Chagas
Mendes Cardoso (Damin).
Pelos fatos relatados no pedido, o medo de perder a
eleição para imperar como presidente da Casa no biênio 2015-2016 e também a fim
de ganhar mais tempo para manipulações políticas teriam sido os motivos que
levaram Laudelino a se omitir de fazer a eleição de renovação da Mesa Diretora
Legislativa.
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A falta de apoio e de credibilidade de
Laudelino para permanecer por mais dois anos na presidência é generalizada.
Escanteado pelo próprio prefeito Rafael Mesquita que tem preferência por um
nome mais ligado a si do que ao ex-prefeito Neném Mourão; também perdeu o apoio
da própria oposição, com quem, inclusive, teve êxito na alteração do regimento
para lhe garantir mais um mandato à frente da Casa. Não bastasse isso, até
mesmo a base governista rachou de vez, após o vergonhoso caso ocorrido na
última sessão de junho quando o assessor jurídico da Câmara tomou bruscamente e
rasgou a lista de frequência das mãos do vereador Benedito Caetano para impedir
que houvesse quórum e que pudesse ocorrer, naquele momento, as eleições.
A DECISÃO DO MAGISTRADO
Após analisar as questões
preliminares, com a aceitação do parecer favorável do Promotor de Justiça, Dr.
Clodoaldo Nascimento Araújo, o juiz Dr Jorge Sales reconheceu a omissão da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Buriti e determinou que o
presidente Laudelino Mendes convoque eleição para mesa diretora para biênio 2015-2016
no prazo de 72 horas, sendo que a eleição e posse deve ocorrer em, no máximo, 10
dias após a ciência da decisão.
Caso o atual presidente
descumpra a ordem judicial sofrerá multa diária sob o patrimônio pessoal no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), além de poder ser responsabilizado civil e
criminalmente.
A decisão do juiz foi
publicada na manhã de hoje (19/9).
VEJA
ABAIXO A SENTENÇA COMPLETA DO JUIZ
Mas qual a dificuldade que estes ditos "governantes" tem pra entender e acatar uma decisão judicial?
ResponderExcluirBOMBA! BOMBA! BOMBA!
ResponderExcluirA QUALQUER MOMENTO VAI ESTOURAR: EMPRESAS DE EX-SECRETÁRIO E ATUAL SECRETARIO, INVESTIGADAS POR LAVAGEM DE DINHEIRO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BURITI...
ATÉ FUNCIONÁRIA DO COMERCIO DELE TA ASSINANDO RECIBO DE REFORMA....KKKKKK
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