*Publicado por Fernanda F no portal http://www.jusbrasil.com.br/
Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.
Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.
Especialista
em Direito Digital e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados,
Márcio Mello Chaves diz que “mesmo que
não haja o intuito de prejudicar a pessoa, o uso da imagem sem a sua
autorização pode gerar a obrigação de indenizar. Além disso, caso a rede social
não permita que mais de um usuário seja registrado com o mesmo nome, a criação
desse falso pode prejudicar a elaboração do perfil da própria pela pessoa”.
O
especialista ressalta que qualquer usuário pode ser vítima desse tipo de crime,
principalmente diante da quantidade de informações pessoais que são
compartilhadas e permitem a coleta online: “Criar
o seu próprio perfil é uma das formas de marcar presença nas redes sociais e
que, apesar de não necessariamente impedir a criação de um falso, e evitar ou
reduzir suas informações pessoais, evitando compartilhá-las e solicitando sua
remoção, com base no Marco Civil da Internet, pode diminuir a confusão”.
Em recente
decisão no país, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
condenou uma servidora pública municipal de Sacramento por falsidade
ideológica. Ela terá que pagar R$ 8 mil. A vítima declarou que a acusada fez um
perfil falso usando seu nome e com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem as outras.
CRIMES DE AMEAÇA
A ONG SaferNet Brasil explica que os crimes
de ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade dependem, por
determinação legal, de queixa efetuada pela própria vítima. Apesar de não
receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes orientações
para ajudar as vítimas nestes casos.
PROVAS PRESERVADAS
É necessário
que o usuário imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do (s) suspeito (s) em salas de bate-papo, mensagens de
correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É importante guardar também os
cabeçalhos das mensagens. Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida
contra alteração, como um CD ou DVD.
DECLARAÇÃO
Para obter
mais segurança nos procedimentos, é importante ir a um cartório e fazer uma
declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma ata
notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários
porque as informações podem ser tiradas ou removidas da internet a qualquer
momento.
REMOÇÃO
A SaferNet Brasil orienta que o usuário
solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo. A carta registrada deve
ser encaminhada para o prestador do serviço, que deve preservar todas as provas
da materialidade e os indícios de autoria do (s) crime (s).
0 COMENTÁRIOS:
Postar um comentário
O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.