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BOMBA! DERRUBADA LIMINAR QUE MANTINHA RAFAEL MESQUITA COMO PREFEITO DE BURITI/MA

COM A DECISÃO, PREFEITO É DERRUBADO DO CARGO PELA 3ª VEZ.
Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral (TER/MA), derrubou ontem (08) liminar que mantinha Rafael Mesquita no cargo de prefeito de Buriti/MA. A decisão foi publicada há pouco no site do TRE.
No despacho, o desembargador José Almeida alega que na decisão liminar anterior, lançada no Plantão da Justiça Eleitoral pelo Desembargador Clodomir Sebastião Reis, estaria evidenciado ausência de fundamentação.
O desembargador  observou ainda que a cassação dos diplomas e mandatos do prefeito Rafael Mesquita Brasil e seu Vice Raimundo Nonato Mendes Cardoso (Raimundo Camilo) se baseiam em compra de votos a partir de esquema que desviava dinheiro público municipal, “havendo notório receio de sangria do erário local, a exemplo da informação do requerente de que o requerido fora surpreendido em flagrante por policiais rodoviários federais, portando a quantia de R$ 40.000,00 em moeda corrente deste pais sem declinar, de forma convincente, a origem da mesma”. Baseado nesta argumentação, ele concedeu liminar suspendendo a decisão do Des. Clodomir Reis, contida nos autos da Ação Cautelar n.º 74-81.2014.6.10.0000, até o seu julgamento definitivo por esta Corte Eleitoral.
Dessa forma ficam restabelecidos os efeitos da sentença de primeiro grau, na qual se cassou o prefeito Rafael Mesquita e seu vice Raimundo Camilo, e determinou-se a posse de Naldo Batista como novo prefeito de Buriti/MA.

Ele determinou, ainda, que seja oficiado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Buriti, Laudelino Mendes, e as instituições financeiras do referido Município para conhecimento e cumprimento da decisão.
LEIA ABAIXO, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO DO DESEMBARGADOR.

Despacho
Decisão Liminar em 08/06/2014 - AC Nº 9035 JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Protocolo n.º 10.531/2014
Requerente: Lorinaldo Batista Silva
Requeridos: Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso
Plantonista: Des. José Eulálio Figueiredo de Almeida 

D E C I S Ã O
Trata-se de Ação Cautelar com pedido de liminar inaudita altera pars interposta por Lorinaldo Batista Silva, segundo colocado na disputa eleitoral de 2012 do Município de Buriti de Inácia Vaz, em face de Rafael Mesquita Brasil e Raimundo Nonato Mendes Cardoso, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito da referida localidade.
Alega que os requeridos tiveram seus diplomas cassados nas AIJE¿s n.º 1-68.2013.6.10.0025 e 3-38.2013.6.10.0025 e que, mais recentemente, tiveram seus mandatos também cassados, através de sentença proferida na AIME n.º 2-53.2014.6.10.0025, oferecida pelo Ministério Público sob o fundamento de compra de votos a partir de suposto esquema que utilizava dinheiro público.
Afirma que os requeridos permanecem nos cargos por força de medidas liminares obtidas no plantão judicial da Justiça Eleitoral, sendo que a última, proferida pelo eminente Des. Clodomir Sebastião Reis seria, segundo seu entendimento, desprovida de fundamentação e inapta a suspender os efeitos da sentença prolatada na AIME em referência.
Nesta senda, na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público Eleitoral com atuação perante a 25.ª Zona Eleitoral, interpôs, no dia 06 de junho do corrente ano, o competente Agravo Regimental (protocolo n.º 10.515/2014) contra a decisão concedida no plantão judicial da Justiça Eleitoral, que até a presente data ainda não foi apreciada pelo Des. Eleitoral Daniel Blume Pereira de Almeida, a quem foi distribuída a Ação Cautelar n.º 74-81.2014.6.10.0000, que suspendeu os efeitos do decisum exarado na AIME acima referida.
Irresignado, interpôs a presente Ação Cautelar, a fim de imprimir efeito suspensivo ao Agravo Regimental acima mencionado, restabelecendo os efeitos da sentença lavrada nos autos da AIME em destaque.
Para tanto, aponta como fumus boni iuris a ausência de fundamentação na decisão do Desembargador Plantonista, que não teria se desincumbido do ônus de demonstrar as razões de decidir, além do recurso eleitoral aviado pelos requeridos ser manifestamente insubsistente, visto que não teria infirmado os termos da sentença articulada na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Por sua vez, o periculum in mora estaria evidenciado pela possibilidade iminente de haver dilapidação do patrimônio público municipal, uma vez que as decisões de base assentaram a orquestração de um esquema de compra de votos por meio de recursos públicos, bem como abuso de poder econômico, presumindo que haverá mais desfalques nas contas públicas.
Juntou os seguintes documentos em fotocópia: a) Decisão Liminar na Ação Cautelar n.º 74-81.2014.6.10.0000; b) Agravo Regimental de protocolo n.º 10.515/2014; c) Cópia integral da AIME n.º 2-53.2013.6.10.0025; d) Sentença proferida na AIJE n.º 3-38.2013.6.10.2014; e) Cópia integral da AIJE n.º 1-68.2013.6.10.0025.
Após o protocolo da presente Ação Cautelar, os patronos do requerente atravessaram aditamento aos termos da inicial, a fim de adequar os seus pedidos.
É o que compete relatar. Decido.
Neste momento inaugural da lide, de análise perfunctória (cognição meramente sumária), cabe tão somente ao magistrado a apreciação do pedido de concessão da medida liminar contido na inicial, analisando e avaliando se os fatos narrados na exordial encontram ressonância com rigor e precisão nos pressupostos processuais imprescindíveis para a prolação de provimento in limine litis.
Desta feita, para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessário a presença cumulativa do fumus boni juris, que se concretiza na plausibilidade do direito substancial vindicado, ou seja, pela presença de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança, bem como do periculum in mora, o qual se exprime pela probabilidade de ineficácia da decisão se concedida somente ao final do julgamento da ação mandamental.
No caso em tela, vejo que a medida pleiteada carrega nítida natureza acautelatória, porquanto visa conferir efeito suspensivo a Agravo Regimental (protocolo n.º 10.515/2014), interposto contra a decisão proferida pelo Magistrado Plantonista que me antecedeu, o qual deferiu medida liminar para suspender os efeitos da sentença proferida na AIME n.º 2-53.2013.6.10.0025.
Ao meu sentir, o requerente, pretende com a presente Ação Cautelar, emprestar efeito suspensivo, repita-se, ao Agravo Regimental supracitado, para permitir, de imediato, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo insigne des. Clodomir e fazer cumprir, incontinenti, os termos da sentença atacada.
Em que pese a iterativa jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de se evitar sucessivas mudanças na Administração Municipal, tenho que o caso em tela merece tratamento diferenciado.
Considerando a respeitabilidade da decisão proferida pelo Plantonista, ora hostilizada, e em havendo dúvidas ou questionamentos acerca de sua substancial fundamentação - que, diga-se de passagem, é ônus imposto pelo Texto Maior -, tenho que a demanda deva ser melhor enfrentada em sede de mérito, a ser julgado mais à frente por esta Corte Eleitoral.
Contudo, como se trata de decisão que suprime, ainda que transitoriamente, a eficácia da sentença proferida na AIME n.º 2-53.2013.6.10.0025, a qual me parece, neste juízo perfunctório, amplamente fundamentada, rica de detalhes, acredito que a irresignação do requerente encontra amparo no poder geral de cautelado julgador, em que o ordenamento jurídico o arma de ferramentas idôneas para evitar resultados lesivos de difícil ou impossível reparação.
Ao afastar-me dos precedentes judiciais do egrégio TSE, não o faço sob a pecha da rebeldia, mas sim pautado na máxima de que a análise jurídica dos fatos se dá no caso concreto, com todas as suas peculiaridades, não sendo diferente a hipótese aventada nestes autos.
Vale dizer: nem sempre deve ser invocado o entendimento de se evitar as sucessivas alterações no comando do Poder Executivo, sob pena de garantirmos um salvo-conduto para práticas vis e ignóbeis, cientes os gestores de que terão a certeza de obtenção de medidas ou ações procrastinatórias para protegê-los, o que, a toda evidência, caminha em sentido contrário à função das medidas cautelares, que é justamente a de evitar danos irreparáveis, principalmente quando está em jogo os interesses de qualquer natureza da Administração Pública.
Com efeito, nas demandas eleitorais, em que os mandatos são efêmeros, com tempo certo de duração, não permitir a mudança nos casos de sentenças que cassam mandatos ou diplomas - máxime quando amplamente fundamentada -, é perpetuar injustiças às vezes gritantes, mormente para a municipalidade, que enfrenta o risco constante de ver todo o seu acervo patrimonial dilapidado e os cidadãos tolhidos em seus direitos, ainda que transitoriamente, caso o gestor cassado venha a retornar ao cargo por força de decisão judicial provisória ou definitiva. Trata-se de visão ambivalente do mesmo problema, devendo, nessas situações excepcionais, o judiciário intervir para evitar que a continuidade dos atos nefastos do gestor não venham a agravar a crise administrativa e a frustração do eleitorado na escolha dos seus dirigentes.
Conquanto não haja em abundância decisões que sufraguem a possibilidade de emprestar efeito suspensivo a agravo regimental, essa questão não é indiferente à casuística judiciária, pois as ações cautelares vem sendo manejadas frequentemente para imprimir efeito suspensivo a medidas impugnativas que n~ão gozam dessa particularidade, razão pela qual, mutatis mutandis, deve, até por uma razão dfe lógica jurídica, dotar-se o Agravo Regimental ou outra medida similar dessa garantia, sobretudo quando envolver a hipótese sub judive situação de certa gravidade.
Deste modo, hei por bem conceder a medida liminar pleiteada, já que o fumus boni iuris está evidenciado pela suposta ausência de fundamentação da decisão lançada no Plantão da Justiça Eleitora pelo ilustre Des. , situação a ser dirimida no mérito desta Ação Cautelar, no Agravo Regimental ou mesmo no processo em que foi proferida.
Ademais, o periculum in mora está presente, já que as ações que culminaram com a cassação dos diplomas e mandatos dos requeridos se baseiam em compra de votos a partir de esquema que desviava dinheiro público municipal, havendo notório receio de sangria do erário local, a exemplo da informação do requerente de que o requerido fora surpreendido em flagrante por policiais rodoviários federais, portando a quantia de R$ 40.000,00 em moeda corrente deste pais sem declinar, de forma convincente, a origem da mesma.
Diante do exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro a medida liminar pleiteada, a fim de conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto nos autos da Ação Cautelar n.º 74-81.2014.6.10.0000, até o seu julgamento definitivo por esta Corte Eleitoral.
Determino, ainda, que seja oficiado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Buriti de Inácia Vaz, bem como as instituições financeiras do referido Município para conhecimento e cumprimento desta decisão.
Comunique-se com urgência ao Juízo da 25.ª Zona Eleitoral para tomar conhecimento desta decisão, e adotar providências para o seu imediato cumprimento, competindo-lhe a expedição dos ofícios supracitados e demais mandados que se façam pertinentes.
Citem-se os requeridos para oferecimento de peça de resistência aos termos da inicial no prazo legal.
Autue-se e distribua-se.
Após, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral para que se manifeste nos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís, 08 de junho de 2014.
Des. José Eulálio Figueiredo de Almeida
Plantonista

85 Comentários

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  1. tomara q dessa vez vá!!!! que a justiça seja feita!!! tou fazendo muitas promessas pra esse corrupto sair logo da prefeitura q é nossa do povo!!!!

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    1. Vc primeiro anonimo vc deveria fazer promessa para pedir muita saúde paz e muito para vc e não para o cara de sapo virar prefeito bjim no ombro

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    2. Grande Coisa Fazer Promessa Pro Naldo Ganhar .. e Sua Saude, Familia, Fica em Segundo Plano é??

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  2. COITADO DO NALDO! ELE NUNCA SERÁ PREFEITO DE BURITI ,ELE PODE É CORRER DE UM LUGAR PARA OUTRO.O SER HUMANO MAS MIL PLANOS MAS A RESPOSTA CERTA VEM DE DEUS.TE CONFORMA TÚ NÃO NASCEU PARA SER PREFEITO PROCURA TEU LUGAR OK.

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    1. Parece que vc não leu a decisão até o julgamento o Naldo será o prefeito.depois do julgamento e decisão final ai sim vc pode falar essas bobagem se os desembargadores entender que o ex- Prefeito Rafael seja inocente

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  3. E ja começou o corre corre,,,, corre RAFAEL vai compra eliminar com o dinheiro da prefeitura e q por direito pertence ao povo........ acaba nao mundao....ohhh q pena agora num pode mais,,, tem q espera o julgamento.... segura buriti

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  4. ESQUEÇA, AMIGO OU AMIGA NUNCA VAI DAR CERTO NEN AGORA E NEN NUNCA.RAFAEL VAI TIRAR O MANDATO DELE TODINHO PODE CRER .SE VCS AGEM RAFAEL AGE MELHOR.

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  5. O crente desgracado, vai pro inferno demonio, falso profeta, se da o trabalho de ler a sentenca, antes de ficar defendendo esse verme !!!

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  6. Parabéns ao Sr. Naldo Batista que depois de muita luta conquistou aquilo que de veras tinha direito, dessa vez ele assumirá, não sabemos por quanto tempo, não deixe que a euforia e alegria tire o principal objetivo de sua vitória, supere o desejo de vingança pelos que agora são "oposição" eles também são cidadãos e apesar de tudo os mesmos tem o direito em gozar de sua administração, não se corrompa e nem permita que metam a mão no dinheiro público, faça uma auditoria interna nas contas do município, não fique tentado e se ficar na cai na tentação.

    Estaremos de olho.

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  7. A justiça de Deus não falha, e a hora da verdade está chegando, tdo vem a tona no momento certo! Que seja feita justiça, pq nosso município precisa de ajuda, o povo ñ aguenta mais tanto sofrimento, Buriti precisa mudar, ñ é possível q não tenhamos o direito a essa mudança.Nosso municipio precisa de um prefeito que faça a diferença,que promova a melhoria de vida para a população e consequentemente tenha o reconhecimento pelo trabalho prestado. Não precisamos de um prefeito que leve nosso municipio à ruína, ao esquecimento e sofrimento do povo, nem tão pouco d um prefeito q só use os recursos vindo p/a prefeitura, em benefício d se próprio e de seus aliados. Que a justiça seja feita a nosso favor, a favor do bem comum, para todos.

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  8. Amigos e amigas eu fico preocupado e com a prefeitura q vai quebrar ou vcs acham que liminar custa barato. torsso para q um dia quando um prefeito for cassado seja realmente.

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  9. O mais interessante dessa história toda, não é tomar a prefeitura, e sim, ver q o Naldo é um guerreiro. Parabéns Nauro!

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  10. O que se espera é que agora se faça cumprir a decisão do desembargador e não se possibilite que o dinheiro do povo seja dado novamente como pagamento de liminar em São Luis. É hora de verdade, de mudança, de justiça! chega de se brincar com o dinheiro publico, o povo nao aguenta mais!!!!

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  11. Agora é cara de sapo depois é seu Naldo meu prefeito criam vergonha na cara pois essa história estou velho de ouvir ,aqui tem gente bandidooooooooooooooo seu dez cara kkkkkkkkkkkkkk

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  12. NALDO .TU VAI PEDIR ESMOLA E NÃO CUSTA. ESCUTA O QUE EU ESTOU TE DIZENDO. TU NÃO TEM ESTRUTURA PARA BRIGAR COM POLITICA. NENEN MOURÂO É ENTENDIDO NA POLITICA SAI DESSA

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    1. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e agora o que será dos baboes kkkkkkkkkkkkkkkk vao tudim vender maxixe maxixe e quiabo no mercado kkkkkkkkkkkkkkkkkk e virá caminhoneiro kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  13. Faço minha as palavras do ANONIMOUS que não faça pior .ESTAREI DE OLHO! PARABÉNS NALDO PALA PESISTENCIA!

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  14. Independentemente de qual prefeito assumir a prefeitura eu quero mesmo é que a saúde da nossa cidade mude, porque por enquanto esta uma merda "desculpando a gíria" . A pessoa precisa fazer um tratamento ou coisa relacionada tem que se deslocar daqui pra outra cidade ou estado porque aqui não tem apoio e na maioria das vezes é um pobrezinho sem condições nenhuma. Vamos acabar com isso "JÀ CHEGA DE SOFRIMENTO" pra mim tanto faz NALDO BATISTA OU RAFAEL MESQUITA, o que eu quero mesmo é mudança na SAUDE , por que por enquanto não tem.

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  15. Pois vc ja estar pedindo,pois vc come as custa dese prefeito ladrao vai morrer de fome

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  16. NALDO, TU VAI PEDIR ESMOLA E NÃO CUSTA. QUER COMPETIR COM NENEN MOURÃO. NENEN TEM DINHERIO. TÚ É UM FALIDO.KKKKKKKKK

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    1. e tu vai pra roça pq é babão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    2. Nenen realmente tem dinheiro, mas é dinheiro que ele surrupiou da prefeitura deixando a cidade entregue as traças. Assim comprar liminar as custas da prefeitura é facil ou vc não lembra que o hoje milionario Nenen Mourão já foi pobre que não tinha o que comer.

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  17. SÒ NÃO TEM GEITO PARA LEVANTAR DEFUNTO. RAFAEL VAI DAR A VOLTA POR CIMA ,VCS VÃO VER. A CARA DO NALDO VAI FICAR UM GENIPAPO QUANDO SE ESBAGASSA NO CHÃO.

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  18. É MUITO TRISTE, ACESSAR O CORREIO BURITIENSE E VER ESSA TANTO DE BOBAGEM ESCRITO POR BURITIENSE MAU INFORMADO, VÃO PROCURAR UM TRABALHO DIGNO, PARE DE ANDAR BAJULANDO POLÍTICOS, VÃO PROCURAR ESTUDAR, SE FORMAR, TENTAR ARRUMAR UM EMPREGO DECENTE. NÃO NOS MATE DE VERGONHA AMIGOS BURITIENSES.

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  19. Amanha o Rafael vai da outro churrasco e o naldo vai ser convidado.

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    1. Vcs realmente sao uma corja q precisa ser retirada urgente do buriti.se nao vao acabar ate com o saldo do asfalto q existe.Nenem e muito pouco esse gordao ridiculo sao donos da prefeitura.e digo mais Naldo nunca vai pedir esmola.saber pq??? Ele digno de ser um bom prefeito. Agora chupa q e de uva

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    2. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk anonimo ele nao vai da churrasco kkkkkkkkkkkkkkkkkkk nao tem como ele comprar liminar kkkkkkkkkkk aaaaaaaa tem sim, manda ele conversar com o oaquim barbosa que vai sai é preso kkkkkkk

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  20. Correio mostra a progamacao das festas juninas e do festejo de Julho enves de falar so em politica.

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    1. Eita abestado anonimo..que não tem festas juninas não otário o Rafael já despachou que não pode gastar pq comprou mtas liminares e os cofres públicos estão falidos....

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  21. Respostas
    1. Te conforma anônimo safado os 31 nunca vão ter este prazer de ter um prefeito em buriti pq os MOURÃO tem trabalho serviço prestado carisma e prestigio em são luis o bandido do LOURIVAL passou 7 anos explorando o NENEM e agora fica querendo q o irmão seja prefeito, LORIVAL vai fazer tratamento boca podre mais é bem empregado para o NENEM que deixou de ajudar os irmão e a família pra ajudar safados como os Batista e agora ta pagando um preço muito alto, NENEM que fique esta como lição pq você vai dar a volta por cima e espero que você aprenda ajudar sua família e dar prestigioso pq é uma vergonha o carro do MOURAO o de CHECHE você foi muito fominha mais tudo vai dar certo. Que zDeus a bençoem

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  22. Kkkkkkk... Vai procurar o q fazer. Te conforma É NALDO,É 10 NELES. HUHUHUHUH

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  23. Parece que o 31 comemorou cedo de mais, de novo....acaba buriti sem jeito...

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  24. Q pena que vcs q estao vivendo as custas do atual perceberem q a casa caiu e ainda vai cair mais.pois muitos podres ainda vao ser revelados.amantes do atual prefeito.ou melhor prefeito cassado.e o Naldo nunca pediu esmolas e ha de pedir.sabe pq.ele nao se iguala a vcs.corjas de babao.

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  25. Vamos te convidar tu e a tua turma de vagabundos.. Seu puxa saco fuleiro..

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  26. Que sabe.??? Se a presenca mais importante nao serar do Rafael e do Nenem....chupa nenem

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  27. Prefeito esta desesperado...
    Caso vcs queiram analisar, pesquisem no tre ma em acompanhamento de processo. O prefeito entrou a tarde com as contra razoes pra suspender o agravo, mas como nao consegue suspender.
    Agora as 22:30 impetrou um mandado de segurança, pra conseguir uma liminar, processo este, que esta com Dra Alice.
    Nas proximas horas saberemos se o prefeito continua ou naldo assumi...

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    1. ele tá desesperado pq nao vai saber explicar o rombo q ta deixando no cofre publico,

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    2. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cadê os baboes????? kkkkkkkkkkkkkk manha no posto de saude e na secretaria de educaçao vao ta todos muxim kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk quem comprou carro tá é lascadaaaaaaaaaaaaaassssssssssss e vao pagar como?kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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    3. Eita abestado!!!!. quem disse que quem comprou carro não pode pagar. vocês estão doidinhos para comprar um e não pode kkkkkkkkkkkkk.....

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    4. E ai Tony
      te esperei para comemorarmos de novo e você.....a sei o povo pode desconfiar...

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  28. Corre corre Rafael. Pq se nao tua turma de vagabundo vai morrer de fome. Pq eles nao sabem trabalhar so querem e mamar igual a vc... Brincando cm dinheiro em sao luis vivendo uma vida de principe acusta dos eguas q votarem pro nenem nao pra vc..

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  29. Vai q e sua naldo Batista... Qm comprou carrao contando com o ovo do cu da galinha vai ter q trabalhar. Ou roubar...

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  30. Vai q e sua naldo Batista... Vai com td mesmo...

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  31. Vai q e sua naldo Batista...vai com td mesmo..

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  32. Esse bando de babao,nao trabalhao mais nao,agora quero ver eles irem p paracatu,kkk,vai q e tua naildo.kkkk

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  33. Kkklkkkkkkkk vou morrer por causa de política....

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    1. diz assim a palavra de DEUS zacaria,8;17 - E nenhum de vós pense mal no seu coração contra o seu próximo, nem ameis o juramento falso; porque todas estas são coisas que eu odeio, diz o SENHOR.nobre Aliandro Borges percebo que os ânimos em Buriti estão agitados novamente em buriti percebo também um desejo desfreados do 31 de querer assumir a prefeitura não sabe o Naldo que isso é jogo da governadora Roseana Sarney mas que final irá beneficiar o Rafael embora todos os desembargador julguem e dê sentenças mas que manda é Roseana grupo do Naldo será prejuízo maior ainda ao município caso de fato assuma prefeitura de buriti por nesse grupo do 31 só tem bandido de alto escalão,mas DEUS IRÁ conceder vitoria mais uma vez a rafael

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    2. Cria vergonha e lave sua boca antes de falar de Deus. Deus é honesto!!! Deixe a politica de lado e ore pelos os que realmente precisa

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  34. Chuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuupá neném ladrão da peste!!!

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  35. O Naldo vendeu um apartamento que tinha para comprar essa liminar. O Zé Vilar vai fazer tu vender até as calças.kkkkkkkkkk

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  36. Agora eu quero ver esses bando de babao,vao viver de que agora em?vao turdo p paracatur.kkkkk,vamos naldo q a prefeitura vai ser tua.

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  37. Agora eu quero ver essis bando de babao de que q vao viver? vao turdo p paracatu,kkkkkk.vai naldo q a prefeitura e tua.

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  38. Agora eu quero ver esses bando de babao de q vao viver em?vao turdo p paracatu,kkkkkk,vai naldo q a prefeitura e tua.

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  39. Buriti cansou de tanta ladroagem SAO DUUAS PESSOAS ROUBANDO NOSSA PREFEITURA...Deus esta contigo Naldo...que ele te abençoe e que de tudo certo...o Buriti esta com voce...a justiça será feita essa eleiçao foi sua e nao importa o que os outros falem...Fe em Deus em nome de Jesus...vamo q vamo...31 NELESSSSS

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  40. Pega Bando de 31 --- !"!!!!!! Liminar Derrubada !!!! é nos de Novo ! 10 10 10 10 10 10 10 Neles !!!!

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    1. Pega Bando de 10 --- !"!!!!!! Liminar Derrubada !!!! é nos de Novo ! 31 31 31 31 31 31 31 31 Neles !!!!

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  41. É VERDADE A JUSTIÇA DE DEUS NÃO FALHA. É POR ESTA RAZÃO QUE RAFAEL É UM VENCEDOR. O QUE DEUS DAR COMEDOR DE ANGUR NENHUM TOMA. QUANDO DEUS AGE NINGÉM PODE EMPEDIR AINDA NÃO É A VEZ DO NALDO ELE PODE ATÉ CISCAR PARA FRENTE E PARA TRÁZ E NADA CONSEGUE ELE PRÓPRIO JÁ ESTÁ PERCEBENDO.NÃO CONSEGUIRÁ NUNCA JAMAIS.

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    1. esse aí não é Deus pq ele é justo e honesto, esse Deus que vc cita deve ser o capeta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  42. Naldo Batista ta botando Pressão,pressão pressão pressão pressão pressão pressão pressão!!!!!!!!!!!

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  43. Naldo, quando você assumir a prefeitura tire esses rebanhos de carneirinhos inocentes e justos da secretária de educação!

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  44. Sai da frente, deixa o povão do 10 passar, huruuu, é dez dez dez

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  45. Não cante vitória antes da hora 10, os bandoa de fome ja estão feliz. Kkkkkkkkk... A justiça é justa é 31 neles. Pressão, pressão... 31,31... Calma 10 q ainsa falta muita coisa, aja dinheiro p comprar liminar.

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  46. É, REALMENTE DEVEMOS TIRAR O CHAPÉU PARA O NENÉM MOURÃO, ELE É O CARA. NEM O ZÉ VILLAR QUE PASSOU A VIDA TODA VENDO O SENHOR BENEDITO MACHADO FAZENDO POLITICA E NÃO APRENDEU NADA, POR QUE NUNCA GANHOU UMA DELE, IMAGINE O NALDO BATISTA QUE NÃO SABE ADMINISTRA NADA, QUER COMPETIR COM ELE. ESSA VIDA DE POLITICO NÃO É PAR VOCÊ NALDO, PRECISA TER SANGUE NO OLHO E ISSO VOCÊ NÃO TEM, VÁ CUIDAR DO RESTO QUE SEU IRMÃO DEIXOU

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  47. diz assim a palavra de DEUS; Agora, pois, se tenho achado graça aos teus olhos, rogo-te que me faças saber o teu caminho, e conhecer-te-ei, para que ache graça aos teus olhos; e considera que esta nação é o teu povo.
    Disse pois: Irá a minha presença contigo para te fazer descansar.
    Então lhe disse: Se tu mesmo não fores conosco, não nos faças subir daqui.

    Êxodo 33:13-15 então havia falado anteriormente DEUS ESTÁ com RAFAEL e não com pessoas como vcs perseguidores 31 e quero parabenizar a vc ALIANDRO BORGES por esse importante blog correio Buritiense porque se não existe esse correio o que seria dos Buritiense que mora fora não saberia nada de nosso município que DEUS abençoe a vc e continue fazendo seu trabalho de noticias e informação aos 31 chorão precisa jejuar e buscar ao pés do senhor porque do lado do 10 tem pessoas que ora dia e noite e tem mais o RAFAEL É PESSOA que busca DEUS pois lê a bíblia todos dias em sua casa coisa que os 31 não fazem então veja a diferencia e já o Naldo só sabe fazer festa mundanas e não busca DEUS entende abraços as todos os Buritiense que VENHA PAZ

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    1. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk piada né querida. Vc deveria TER VERGONHA DE COLOCAR O NOME DE DEUS nessa palhaçada. BLASFÊMIA

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  48. naldo e ze villar! não sabem de nada inocente...kkkkkkkkkkkkkk!

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  49. naldo e zé villar! não sabem de nada inocente...kkkkkkkkkkkk!

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  50. Kkkkkkkkkkkkkkk solta foguete 10 Ki teu pedido de segurança já foi derrubado kkkkkkkkkkkkkkk 31 botando pressão. .....continuem falando besteira do naldo ele sara resposta na hora certa e ele é um cara muito preparado vc tão pensando errado sobre ele viu .....o zé vila sim Sab fazer política idiota ele não sabe é roubar foi só isso que o nenem aprendeu até hj idiota. ...

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  51. Para os leigos que não sabem o que é mandado de segurança, Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Resumindo! "Direito de quem de Fato ganhou as eleições."

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    Respostas
    1. Ops! Ganhou ???? Você quer dizer : " Direito de quem de fato COMPROU as eleições ." Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que bosta!!! aff... esse comentário só pode ser de alguma enfermeira que já está com as malas prontas. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk chupa essa tomada!

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    2. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk coitada dela ou delas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  52. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, que bosta !!! Aff ...

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