No discurso feito em um palanque junto a
políticos de oposição ao grupo político do senador José Sarney (PMDB), o juiz
defendeu o combate à corrupção e ressaltou a necessidade da distribuição de luz
elétrica na cidade
*Extraído do oimparcial.com.br
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) determinou a
aposentadoria compulsória do juiz maranhense Luís Jorge Silva Moreno, que já havia sido punido com essa mesma
sanção pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Em sessão realizada nesta
terça-feira, o CNJ manteve a pena máxima aplicada na esfera administrativa a um
magistrado ao ex-juiz do município de Zé Doca (MA).
Por 9 votos a 5,
prevaleceu o entendimento do relator, Bruno Dantas, que ratificou a punição a
Moreno, com base no entendimento de que a Constituição não permite que juízes
participem da vida político-partidária. A defesa alegou que o juiz queria
apenas ajudar a população na área social e, ainda,
que ele não citou nenhum partido ou nome de político.
No discurso feito
em um palanque junto a políticos de oposição ao grupo político do senador José
Sarney (PMDB), o juiz defendeu o combate à corrupção e ressaltou a necessidade
da distribuição de luz elétrica na cidade. Para o relator,
houve comportamento inadequado. O corregedor do CNJ, Francisco Falcão, seguiu o
voto de Dantas. "A participação em
evento político é incompatível com a função de magistrado", afirmou o
corregedor.
Para o conselheiro
Wellington Saraiva, mesmo sem ter demonstrado pretensões político-partidárias
no caso em questão, o juiz deveria ter agido com isenção. "Ele estava ao lado de determinado grupo político",
frisou.
Também favorável a
punição do juiz, o presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, discordou da sugestão do
conselheiro Lúcio Munhoz, que, após votar pela reversão da aposentadoria,
recomendou aplicação de uma medida mais branda, como a remoção. "O problema dele (juiz) parece ser de
vocação (...). Atitudes como a desse juiz afetam não só a sua reputação, mas a
de todo o Poder Judiciário", observou Barbosa, manifestando-se contra
o abrandamento da punição. Segundo o relator, Luís Moreno já havia sido
sancionado em outro município pela mesma razão.
A divergência
aberta por Sílvio Rocha teve a adesão apenas de mais quatro conselheiros. Rocha
defendeu a reversão da aposentadoria, sob o argumento de que o discurso foi
feito em uma cidade pequena para orientar uma população carente, sem que tenha
havido, segundo o conselheiro, qualquer viés político no discurso do juiz. "O juiz, embora exaltado, pisou num
terreno movediço quando assumiu essa postura de defesa da cidadania",
acrescentou Ney Freitas.
O conselheiro
Jefferson Kravchychyn reagiu indignado à possibilidade de punição do juiz,
ressaltando que em caso semelhante o mesmo CNJ não puniu um magistrado que
gravou um vídeo em apoio à candidatura do irmão. "Quem tem poder alto tem dificuldade de
ser punido por este plenário", criticou Kravchychyn. "Não podemos ter postura antagônica
para fatos que deveriam ter o mesmo tratamento", completou o
conselheiro, que se referiu, sem citar o nome, ao desembargador Luiz Zveiter.
MAIS SOBRE O
JUIZ: Jorge Moreno sempre foi um magistrado
coerente, comprometido com a democracia e defensor dos direitos humanos. Em 2006, recebeu o Prêmio Nacional dos
Direitos Humanos por, dentre outras iniciativas, ter levado o município de
Santa Quitéria a zerar o sub-registro de nascimento. Depois disso, o judiciário
do Maranhão “orgulhoso” do feito do jovem e íntegro magistrado, resolveu
“premiá-lo” com aposentadoria compulsória, em um processo cheio de falhas e
negligências.
Senhor Presidente do Conselho
Nacional de Justiça
Senhora Corregedora Nacional de
Justiça
Senhores Conselheiros
Conforme
pauta de Julgamentos, disponibilizada no sítio eletrônico deste Conselho, está
designada para o dia 28 de fevereiro de 2012, 14ª. Sessão Ordinária, a
apreciação da Revisão Disciplinar 5579-07/2010, em que o Juiz de Direito Luís
Jorge Silva Moreno requer a apreciação da decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão que lhe aplicou pena de aposentaria compulsória.
A
esse respeito, as entidades e pessoas abaixo-assinadas, a bem da verdade,
também por conta de ter sido um processo de ampla publicidade no Maranhão,
aproveitam a oportunidade para encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça as
suas considerações:
1
– Para nós é, ante de tudo, motivo de orgulho e questão de responsabilidade
para com a Administração Pública Brasileira certificar o caráter de honestidade
e compromisso com os Direitos Humanos do magistrado quando no exercício de suas
funções;
2
– Reconhecimento que não ficou apenas no âmbito local, levando o governo
federal, no ano de 2006, a prestar-lhe homenagem, concedendo-lhe o Prêmio
Nacional de Direitos Humanos, através da Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da República;
3
– Tal fato deu-se em virtude de um grande movimento de cidadania na comarca de
Santa Quitéria onde, conjuntamente com o Ministério Público, foi erradicado a
falta de registro de nascimento, com reconhecimento nacional e internacional de
ter sido o primeiro município brasileiro a atingir essa meta fixada pelas
Nações Unidas;
4
– Menções feitas tanto no Relatório Anual do UNICEF (“Registro civil: direito
da criança e da família – o exemplo que vem de Santa Quitéria do Maranhão/ano
2006), quanto no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
tendo esta agência reconhecida a importância da iniciativa do magistrado, como
se pode ver sua pagina na
internet;
5
– O órgão das Nações Unidas assim noticia a ação desenvolvida: “Esse feito,
conquistado graças a um mutirão capitaneado pelo Poder Judiciário local entre
janeiro de 2004 e maio de 2005, fez a Secretaria Especial dos Direitos Humanos
— um órgão com status de ministério — batizar com o nome do município um das
categorias do Prêmio Direitos Humanos 2006, realizado pelo governo federal em
parceria com a ONU desde 1995. A partir deste ano, o prêmio tem uma vertente
chamada “Santa Quitéria do Maranhão”, para premiar justamente iniciativas que
tenham contribuído para a erradicação do sub-registro de nascimento”;
6
– De acordo com os dois relatórios, violações outras foram detectadas pelos
agentes públicos e pela comunidade, aumentando a procura dos serviços do Poder
Judiciário pela população;
7
– Registrar alguém passou a ser visto como direito e não como favor, ficando a
população esclarecida que não precisa de intermediário para garantia
de direitos e serviços perante a Administração Pública;
8
– Junte-se a esse fato, a decisão judicial, homologada em autos processuais, em
que a concessionária de energia elétrica local, atendendo indicação do governo
federal, resolveu priorizar o município de Santa Quitéria com o programa
Luz Para Todos, a fim de universalizar esse direito também;
9
– Por conhecermos bem a realidade, temos ciência e podemos afirmar
categoricamente que reside precisamente aí a raiz do processo administrativo
instaurado contra o magistrado, uma vez que ainda persiste nos interiores
maranhenses, e quem sabe do país, o fato do uso do registro de nascimento e da
energia elétrica, na troca por votos nos pleitos eleitorais;
10
– Na verdade, foi uma ação responsável do magistrado à frente do Poder
Judiciário local em garantir o respeito aos princípios da legalidade, da
moralidade e da impessoalidade, bem como os direitos inscritos na Carta
Constitucional, em não permitir o uso dos serviços da administração pública de
forma errada por particulares, o que acabou por desagradar aqueles que estavam
viciados nesse típico de prática criminosa, atribuindo ao magistrado o
exercício de atividade que nunca ficou comprovada nos autos;
Ainda
que não se discuta o mérito da decisão, no nosso entendimento, diga-se de
passagem, injusta e violadora de direito, destoa muito a sentença proferida
pelo Tribunal de Justiça do Maranhão da consciência média da sociedade, uma vez
que as ações feitas pelo magistrado em questão foram objeto de homenagens, reportagens
em cadeia nacional, prêmios, moções de aplauso e elogios pela comunidade local,
por entidades da sociedade civil estadual e nacional, pelos organismos
internacionais e órgãos governamentais de diversas esferas, entre eles o
governo federal, ao mesmo tempo em que são, contraditoriamente, vistas como
condutas irregulares pelo tribunal estadual citado, transformadas em objeto de
processo administrativo para, por via de consequência, receber severa punição.
Pelo
exposto, a nosso ver, a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça do
Maranhão é apenas a consagração de uma injustiça praticada, contrária à
opinião pública local e nacional, pelo que requeremos aos Senhores Conselheiros
o julgamento favorável da revisão apresentada, reconduzindo o magistrado ao
exercício efetivo da judicatura.
Brasil,
24 de fevereiro de 2012.
- Cáritas
Brasileira (Secretariado Nacional)
- D.Xavier Gilles – Bispo Emérito de Viana e Bispor Referencia de Cáritas
Brasileira Regional Maranhão
- Cártias Brasileira Regional Maranhão- Comissão Pastoral da Terra – CPT/ Maranhão
- Conselho Indigenista Missionário – CIMI/Maranhão
- Irmãs de Notre Dame de Namur
- Fóruns e Redes de Defesa e Promoção dos Direitos da Cidadania do Estado do Maranhão
- Rede de Intervenção em Políticas Públicas – RIPP/MA
- Terra de Direitos
- Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR/BA
- Amigos da Terra Brasil – Porto Alegre – RS
- Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAI/BA)
- Associação Aritaguá – Ilhéus – BA
- Associação de Moradores de Porto das Caixas (vítimas do derramamento de óleo da Ferrovia Centro Atlântica) – Itaboraí – RJ
- Associação Socioambiental Verdemar – Cachoeira – BA
- CEDEFES (Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva) – Belo Horizonte – MG
- Central Única das Favelas – CUFA/CE
- Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA/PA
- Coordenação Nacional de Juventude Negra – Recife – PE
- Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia – CEPEDES/BA
- Conselho Pastoral dos Pescadores – CPP
- CPP BA – Salvador – BA
- CPP CE – Fortaleza – CE
- CPP Nordeste – Recife (PE, AL, SE, PB, RN)
- CPP Norte (Paz e Bem) – Belém – PA
- CPP Juazeiro – BA
- CRIOLA – Rio de Janeiro – RJ
- EKOS – Instituto para a Justiça e a Equidade – São Luís – MA
- FAOR – Fórum da Amazônia Oriental – Belém – PA
- Fase Amazônia – Belém – PA
- Fase Nacional (Núcleo Brasil Sustentável) – Rio de Janeiro – RJ
- Frente em Defesa da Amazônia – FDA/PA
- FIOCRUZ – Pedro Albajar – RJ
- Fórum Carajás – São Luís – MA
- Fórum de Defesa da Zona Costeira do Ceará – Fortaleza – CE
- FUNAGUAS – Teresina – PI
- GELEDÉS – Instituto da Mulher Negra – São Paulo – SP
- GPEA (Grupo Pesquisador em Educação Ambiental da UFMT) – Cuiabá – MT
- Grupo de Pesquisa Historicidade do Estado e do Direito: interações sociedade e meio ambiente, da UFBA – Salvador – BA
- GT Observatório e GT Água e Meio Ambiente do Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) – Belém – PA
- ARA – Rio de Janeiro – RJ
- Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE/RJ
- Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC – Brasília – DF
- Instituto Búzios – Salvador – BA
- Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense – IFFluminense – Macaé – RJ
- Instituto Terramar – Fortaleza – CE
- Justiça Global – Rio de Janeiro – RJ
- Movimento Cultura de Rua (MCR) – Fortaleza – CE
- Movimento Inter-Religioso (MIR/Iser) – Rio de Janeiro – RJ
- Movimento Popular de Saúde de Santo Amaro da Purificação (MOPS) – Santo Amaro da Purificação – BA
- Movimento Wangari Maathai – Salvador – BA
- NINJA – Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental (Universidade Federal de São João del-Rei) – São João del-Rei – MG
- Núcleo TRAMAS (Trabalho Meio Ambiente e Saúde para Sustentabilidade/UFC) – Fortaleza – CE
- Observatório Ambiental Alberto Ribeiro Lamego – Macaé – RJ
- Omolaiyè (Sociedade de Estudos Étnicos, Políticos, Sociais e Culturais – Aracajú – SE)
- ONG.GDASI – Grupo de Defesa Ambiental e Social de Itacuruçá – Mangaratiba – RJ
- Opção Brasil – São Paulo – SP
- Oriashé Sociedade Brasileira de Cultura e Arte Negra – São Paulo – SP
- Projeto Recriar – Ouro Preto – MG
- Rede Axé Dudu – Cuiabá – MT
- Rede Matogrossense de Educação Ambiental – Cuiabá – MT
- RENAP Ceará – Fortaleza – CE
- Sociedade de Melhoramentos do São Manoel – São Manoel – SP
- Terra de Direitos – Paulo Afonso – BA
- OXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental – PR
- GT Ambiente Bicuda Ecológica
- Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA
- Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte – OJC/RN
- Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC/RN
- Associação das Vítimas do Césio 137 (AVCesio)
- Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB
Participantes individuais:
- Thiago (Fiago) Gomes Viana – Advogado/Membro do Conselho
Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil – LIHS
- Juliana Correa Linhares – Advogada
- Ana Almeida – Salvador – BA
- Ana Paula Cavalcanti – Rio de Janeiro – RJ
- Angélica Cosenza Rodrigues – Juiz de Fora – MG
- Carmela Morena Zigoni – Brasília – DF
- Cecília Melo – Rio de Janeiro – RJ
- Cíntia Beatriz Müller – Salvador – BA
- Cláudio Silva – Rio de Janeiro – RJ
- Daniel Fonsêca – Fortaleza – CE
- Daniel Silvestre – Brasília – DF
- Danilo D’Addio Chammas – São Luís – MA
- Diogo Rocha – Rio de Janeiro – RJ
- Florival de José de Souza Filho – Aracajú – SE
- Igor Vitorino – Vitória – ES
- Janaína Tude Sevá – Rio de Janeiro – RJ
- Josie Rabelo – Recife – PE
- Juliana Souza – Rio de Janeiro – RJ
- Leila Santana – Juazeiro – BA
- Luan Gomes dos Santos de Oliveira – Natal – RN
- Luís Claúdio Teixeira (FAOR e CIMI) Belém- PA
- Maria do Carmo Barcellos – Cacoal – RO
- Mauricio Sebastian Berger – Córdoba, Argentina
- Norma Felicidade Lopes da Silva Valencio – São Carlos – SP
- Pedro Rapozo – Manaus – AM
- Raquel Giffoni Pinto – Volta Redonda – RJ
- Ricardo Stanziola – São Paulo – SP
- Ruben Siqueira – Salvador – BA
- Rui Kureda – São Paulo – SP
- Samuel Marques – Salvador – BA
- Tania Pacheco – Rio de Janeiro – RJ
- Telma Monteiro – Juquitiba – SP
- Teresa Cristina Vital de Sousa – Recife – PE
- Tereza Ribeiro – Rio de Janeiro – RJ
- Vânia Regina de Carvalho – Belém – PA
- Ricarte Almeida Santos – São Luís – MA
- Lucineth Codeiro Machado – São Luís – MA
- José Maria Ribeiro Júnior – São Luís – MA
- Joilson José Costa – São Luís – MA
- Aurilene Machado Cardoso – São Luís – MA
- Juliana Correa Linhares – Advogada
- Ana Almeida – Salvador – BA
- Ana Paula Cavalcanti – Rio de Janeiro – RJ
- Angélica Cosenza Rodrigues – Juiz de Fora – MG
- Carmela Morena Zigoni – Brasília – DF
- Cecília Melo – Rio de Janeiro – RJ
- Cíntia Beatriz Müller – Salvador – BA
- Cláudio Silva – Rio de Janeiro – RJ
- Daniel Fonsêca – Fortaleza – CE
- Daniel Silvestre – Brasília – DF
- Danilo D’Addio Chammas – São Luís – MA
- Diogo Rocha – Rio de Janeiro – RJ
- Florival de José de Souza Filho – Aracajú – SE
- Igor Vitorino – Vitória – ES
- Janaína Tude Sevá – Rio de Janeiro – RJ
- Josie Rabelo – Recife – PE
- Juliana Souza – Rio de Janeiro – RJ
- Leila Santana – Juazeiro – BA
- Luan Gomes dos Santos de Oliveira – Natal – RN
- Luís Claúdio Teixeira (FAOR e CIMI) Belém- PA
- Maria do Carmo Barcellos – Cacoal – RO
- Mauricio Sebastian Berger – Córdoba, Argentina
- Norma Felicidade Lopes da Silva Valencio – São Carlos – SP
- Pedro Rapozo – Manaus – AM
- Raquel Giffoni Pinto – Volta Redonda – RJ
- Ricardo Stanziola – São Paulo – SP
- Ruben Siqueira – Salvador – BA
- Rui Kureda – São Paulo – SP
- Samuel Marques – Salvador – BA
- Tania Pacheco – Rio de Janeiro – RJ
- Telma Monteiro – Juquitiba – SP
- Teresa Cristina Vital de Sousa – Recife – PE
- Tereza Ribeiro – Rio de Janeiro – RJ
- Vânia Regina de Carvalho – Belém – PA
- Ricarte Almeida Santos – São Luís – MA
- Lucineth Codeiro Machado – São Luís – MA
- José Maria Ribeiro Júnior – São Luís – MA
- Joilson José Costa – São Luís – MA
- Aurilene Machado Cardoso – São Luís – MA
Esse é apenas um pequeno exemplo do que pode acontecer com quem ousa desafiar os poderes da tirania Sarney .
ResponderExcluirÉ uma vergonha, concordo com vc.Precisamos de autenticidade, mesmo que precisemos pagar um preço, de ser chamados disso e daquilo, vm fz a diferença!
ExcluirO detalhe é que no Brasil andamos mesmos um tanto carentes de personalidades que possam, de alguma forma legal, trazer conforto à sociedade, diminuir as desigualdades, zelar pelo convívio solidário, entre outras ações. Por isso entendo tantas manifestações de apoio ao ilustre juiz. Sempre valorizei bons exemplos de cidadania, de combate aos desmandos dos poderosos!
ResponderExcluirMas temos que avaliar algumas questões neste caso. 1 - Muito interessante esta extraordinária PUNIÇÃO do poder judiciário: APOSENTADORIA!! Os outros funcionários públicos são demitidos, exonerados, etc... 2 - Para ter grande destaque no exercício da função, haveria necessidade de cometer esse deslize de subir em palanque eleitoral?? Acredito que não!
Abraços!!
JUNIOR JR
ResponderExcluirMUITO OPORTUNO O COMENTÁRIO DO TONY, TEM QUE SER AVALIADO A CONDUTA DO JUIZ MORENO, POIS AOS MAGISTRADOS E VEDADO A CONDUTA E MANIFESTAÇÃO PARTIDÁRIA, AO SUBIR EM PALANQUE POLITICO DE CANDIDATO DE OPOSIÇÃO, FICA DEMOSTRADO SUA PREFERENCIA PARTIDÁRIA, E AO PROFERIR CRITICAS E CONDUTAS A OUTROS PARTIDOS E PESSOAS, INFLIGIU NORMA DE CONDUTA, PASSIVO DE PUNIÇÃO, AGORA A PUNIÇÃO MÁXIMA PARA MEMBROS DA MAGISTRATURA É A APOSENTADORIA PELO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUANTO AOS RELES MORTAIS SUA EXONERAÇÃO SEM DIREITO A NADA E A INABILITAÇÃO PARA O SERVIÇO PUBLICO.
QUANTO A GRANDE MANIFESTAÇÃO DE ENTIDADES E PESSOAS EM FAVOR DO JUIZ MORENO SO PODEMOS ATRIBUIR POR DESCONHECER A LEI DA MAGISTRATURA, OU PELO RADICALISMO, AUTORITARISMO PROPAGADO PELA DIREÇÃO E ORIENTAÇÃO DO PT, COMO JA DEMONSTRADO EM VARIAS SITUAÇÕES AUTORITÁRIAS DO PT
bom dia,
ResponderExcluirMeus caros, deixem de ilações, vocês, não conhecem o Jorge, eu, tenho o privilégio de ser militante social,NAS REDES E FÓRUNS DA CIDADANIA DO MA,e tenho convivido constantemente com ele, é um cidadão super honesto, armarão uma arapuca para ele, infelizmente, não é possível explicar os detalhes agora, porem, em breve,ele estará em buriti, ai vocês, podem indaga-lo pessoalmente. infelizmente,a família Sarney , detém, o controle social neste estado, quem, se da "bem" é os promotores e juízes, condescendentes com a corrupção municipal E ESTADUAL.