Trending

EX-PREFEITOS TERÃO QUE DEVOLVER DINHEIRO PÚBLICO


*Da Assessoria de Comunicação do TJMA
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou os ex-prefeitos Deusdedith Sampaio (Açailândia) e Ademar Alves de Oliveira (Olho D´água das Cunhãs) a ressarcir o erário público verbas recebidas e não aplicadas, com pagamento de juros e correção monetária.
O ex-prefeito de Açailândia, Deusdedith Sampaio, terá que ressarcir R$ 11.115,00 recebidos por meio de convênio com programa nacional que objetiva identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas de alunos da rede pública.
Como o ex-prefeito não prestou conta dos recursos, o município foi incluído no cadastro de inadimplentes, segundo o Ministério Público Estadual.
Ademar Alves de Oliveira foi acionado pelo MP, em razão da não prestação de contas de convênio firmado com o Estado do Maranhão, em 1999, com a finalidade de apoiar ações de imunização no município, no valor de R$ 2.640,00.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais, ambos pelo prazo de três anos.
A relatora dos dois processos foi a desembargadora Raimunda Bezerra, cujo entendimento foi de que os ex-prefeitos incorreram em atos de improbidade administrativa, ao deixarem de comprovar a regular aplicação dos recursos com a respectiva prestação das contas.
META – Os magistrados do TJMA cumprem a meta estabelecida pelo Judiciário brasileiro para 2013, que busca imprimir celeridade nos julgamentos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública. O Judiciário terá de julgar os processos de 2011 até o final de 2013.

Postar um comentário

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem. Ofensas pessoais, mensagens preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, ou ainda acusações levianas não serão aceitas. O objetivo do painel de comentários é promover o debate mais livre possível, respeitando o mínimo de bom senso e civilidade. O Redator-Chefe deste CORREIO poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

Postagem Anterior Próxima Postagem
header ads
header ads
header ads