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VITÓRIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Em uma decisão quase unânime (8 votos a 1) o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de junho, derrubou a exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Trata-se de uma segunda decisão importante do STF na área de comunicação neste ano, antecedida pela revogação total, em 30 de abril, da Lei de Imprensa, editada pela ditadura militar em 1967. O entendimento do STF sustenta-se claramente no artigo V da Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão e de pensamento e o livre exercício de atividade intelectual e de comunicação. Além disso, limitar a oferta de informação de qualidade a profissionais com diploma de curso de jornalismo atenta contra a Constituição, empobrece a profissão e reveste-se de um anacronismo na era da internet.
É imprescindível a existência de bons cursos de jornalismo, entretanto limitar a atividade jornalística a diplomados certamente não contribui para a disseminação de idéias e opiniões que qualquer cidadão tenha e deseje expressar em colunas de jornais, revistas ou mesmo informativos como este Correio. É por julgar a liberdade de expressão um bem sublime a todo país verdadeiramente democrático que este Correio Buritiense louva a decisão do STF.

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